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DOC. 103.1674.7503.7700

TRT2. Recurso ordinário. Reforma da sentença. Julgamento dos demais pedidos. Razoável duração do processo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/1973, art. 515, § 3º. Exegese. Aplicação do processo do trabalho. CLT, art. 769.

«... Passo ao exame dos pedidos, com fundamento no CPC/1973, art. 515, § 3º. Justifico.

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