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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: divisao partilha

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Doc. 11.3101.8000.8700

1 - STJ. Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único.

«... II – A invalidade da partilha realizada. Violação da Lei 6.515/1977, art. 34, § 2º, (Lei do Divórcio) e CCB/2002, art. 1.574, parágrafo único. A alegação de dolo e de lesão. CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 146, CCB/2002, art. 147, CCB/2002, art. 148, CCB/2002, art. 149 e CCB/2002, art. 150. Resta enfrentar a matéria de fundo tratada no recurso especial, qual seja, a da possibilidade de anulação da partilha controvertida. Inexistem maiores dificuldades quanto ... ()

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Doc. 185.7200.2000.0200

2 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.

«... 2.2. - A necessidade do esforço comum Desse modo, cabe definir se a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável depende ou não da comprovação do esforço comum, isto é, se esse esforço deve ser presumido ou precisa ser comprovado. Noutro giro, importa esclarecer se a comunhão dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, ou se a dita comunicação é a regra, por se presumir o esforço. Or... ()

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Doc. 108.4125.9000.1400

3 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017.

«... A controvérsia vertida nos presentes autos consiste em verificar se o princípio da igualdade, ínsito no CCB/1916, art. 1.775 do Código Civil revogado e reproduzido no CCB/2002, art. 2.017 do vigente Código Civil, foi respeitado quando da homologação da partilha pelo juízo singular, confirmada pelo TJ/MG. Cumpre determinar, ainda, se o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração interpostos contra acórdão que julgou o recurso de apelação, incorreu em negativa ... ()

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Doc. 132.6375.2000.1200

4 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa. Não ocorrência. Particularidade do caso concreto. Tramitação em conjunto com ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Oposição manejada pela alegada companheira na ação conexa. Nulidade. Instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 47, parágrafo único e CPC/1973, art. 244.

«... 4. A celeuma ora posta em julgamento diz respeito a possibilidade de, mediante pedido da alegada companheira realizado em ação de reconhecimento de união estável, cumulado com pedido de partilha de bens, a lide ser integrada pela esposa, para que essa figure como litisconsorte necessário, mostrando-se relevante o fato de que tramita em conexo ação de divórcio, com pedido de partilha de bens, ajuizada pela esposa, na qual a companheira também figura como opoente. Esta Turma enfr... ()

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Doc. 132.6375.2000.0600

5 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Casamento. Ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado sob o regime de comunhão universal. Partilha de bens imóveis. Existência de litisconsórcio passivo necessário em relação à esposa do recorrente. Considerações do Min. Luis Felipo Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47. Violação configurada.

«... 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, em ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens imóveis, ajuizada em face de homem casado, sem notícia de separação de fato, deve a esposa figurar no pólo passivo da demanda, ante a possível existência de litisconsórcio passivo necessário. 3. Para logo, cumpre salientar, como bem observou o acórdão recorrido, que realmente se trata de mera sociedade de fato, e não de união estável. A própria auto... ()

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Doc. 141.6044.0000.5900

6 - STJ. Civil e processo civil. Inventário. Sentença homologatória de partilha. Desconstituição. Ação anulatória. Cabimento. Legitimidade passiva de quem participou da partilha.artigos analisados. 486, 1.030 e 12, V,CPC/1973.

«1. Ação anulatória de partilha distribuída em 06/08/2002, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 15/04/2013. 2. Discute-se a ação adequada para desconstituir a partilha homologada por sentença nos autos do inventário, assim como a legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo. 3. A análise da ação adequada à invalidação da partilha tem por pressuposto a análise do conteúdo e dos limites da sentença proferida nos autos do inve... ()

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Doc. 142.0272.2000.6700

7 - STJ. Civil e processo civil. Inventário. Sentença homologatória de partilha. Desconstituição. Ação anulatória. Cabimento. Legitimidade passiva de quem participou da partilha.artigos analisados. 486, 1.030 e 12, V,CPC/1973.

«1. Ação anulatória de partilha distribuída em 06/08/2002, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 15/04/2013. 2. Discute-se a ação adequada para desconstituir a partilha homologada por sentença nos autos do inventário, assim como a legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo. 3. A análise da ação adequada à invalidação da partilha tem por pressuposto a análise do conteúdo e dos limites da sentença proferida nos autos do inve... ()

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Doc. 210.8150.7402.4118

8 - STJ. Civil. Processual civil. Ação cautelar de arrolamento de bens posteriormente aditada para ação de divórcio e partilha de bens. Negativa de prestação jurisdicional e omissão. Inocorrência. Decisão interlocutória que fixa data da separação de fato do casal para fins de partilha. Recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, II. Possibilidade. Questão que diz respeito ao mérito da controvérsia. Pretensão de partilha de bens que pressupõe a definição da data da separação, que a compõe de modo indissociável. Acórdão que, a despeito de não conhecer do agravo de instrumento, pronuncia-se sobre o mérito recursal. Necessidade de enfrentamento da tese de cerceamento de defesa. Afirmação da parte na petição inicial, quanto à data da separação de fato, que deve ser examinada em conjunto com as demais provas alegadamente produzidas e que não foram consideradas, prejudicado o exame acerca do exato momento em que se configurou a separação. 1- ação cautelar proposta em 29/04/2016 e aditada em 24/06/2016. Recurso especial interposto em 06/11/2017 e atribuído à relatora em 22/10/2018. 2- o propósito recursal consiste em definir. (i) se houve omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se cabe agravo de instrumento, com base no CPC/2015, art. 1.015, II, contra a decisão interlocutória que fixa a data da separação de fato do casal para efeitos da partilha dos bens; (iii) se houve cerceamento de defesa em razão de não terem sido consideradas as demais provas produzidas sobre a data da separação de fato; (iv) se há elementos fático probatórios que demonstram que as partes conviveram como casadas após a data estipulada judicialmente. 3- não há que se falar em omissão quando o acórdão que resolve os embargos de declaração, a despeito de rejeitá-los, efetivamente sana a eventual insuficiência de fundamentação havida no acórdão que não conheceu do agravo de instrumento. 4- o CPC/2015 passou a admitir, expressamente, a possibilidade de serem proferidas decisões parciais de mérito, reconhecendo a possibilidade de pedidos cumulados ou de parcelas de pedidos suscetíveis de fracionamento estarem aptos para julgamento em momentos processuais distintos, seja porque sobre eles não existe controvérsia, seja porque sobre eles não há necessidade de mais aprofundada dilação probatória, com aptidão, em ambas as hipóteses, para a formação de coisa julgada material. 5- na hipótese, a decisão que fixou a data da separação de fato do casal para fins de partilha de bens versa sobre o mérito do processo, na medida em que se refere a um diferente fragmento de um mesmo pedido e de um mesmo objeto litigioso. A partilha de bens das partes. , especialmente porque a pretensão de partilha de bens deduzida em juízo pressupõe a exata definição «do quê» se partilha, o que somente se pode delimitar a partir do exame dos bens suscetíveis de divisão em um determinado lapso temporal. 6- o acórdão que, a despeito de não conhecer do agravo de instrumento, ingressa no mérito da questão controvertida e se pronuncia sobre o acerto da decisão proferida em 1º grau, é suscetível de exame no âmbito do recurso especial, devendo, na hipótese, a afirmação da parte que sugere que a separação teria ocorrido em determinada data ser examinada em conjunto com as demais provas produzidas que sugerem a fixação de data distinta, dada a inegável repercussão que essa definição trará à partilha de bens. 7- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno do processo ao tj/SP para que que seja julgado o mérito da questão controvertida não apenas com base na afirmação do recorrente, mas também a partir dos demais fatos e provas produzidas pelas partes.

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Doc. 103.1674.7502.4800

9 - STJ. Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.

«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. Contrapondo-se ao conteúdo do julgado, quer a recorrente que a decisão, na medida que impôs a partilha do patrimônio em partes iguais, seja modificada, eis que se dis... ()

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Doc. 210.8181.1976.4799

10 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente enfrentada. Princípio da saisine. Transferência imediata da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Copropriedade do todo unitário intitulado herança. Indivisibilidade e condomínio até a partilha. Indivisibilidade após a partilha. Possibilidade. Bens partilhados em frações ideiais dos bens. Copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideiais. Prévio registro do título translativo como condição da ação de divisão ou extinção do condomínio. Inadequação. Finalidade do registro. Produção de efeitos em relação a terceiros e viabilização de atos de disposição pelos herdeiros. Dispensabilidade para a comprovação da propriedade dos herdeiros. Apelação julgada por fundamento distinto dos alegados pela parte. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e não reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Inocorrência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1- ação proposta em 12/07/2016. Recurso especial interposto em 11/07/2018 e atribuído à relatora em 10/04/2019. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se o registro do título translativo no registro de imóveis é condição da ação de extinção de condomínio cumulada com avaliação e alienação judicial de bens ajuizada por herdeiro após o inventário e partilha de bens do autor da herança. 3- não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre a questão controvertida. 4- a propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do cc/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. 5- embora a regra do art. 1.791, parágrafo único, do cc/2002, possa induzir à conclusão de que, após a partilha, não haveria mais que se falar em indivisibilidade e em condomínio, há hipóteses em que a indivisibilidade dos bens permanecerá mesmo após a partilha, na medida em que é admissível a atribuição aos herdeiros apenas frações ideais dos bens, caso em que será estabelecido desde logo a copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais daqueles bens insuscetíveis de imediata divisão por ocasião da partilha. 6- nessa hipótese, o prévio registro do título translativo no registro de imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles, especialmente porque a finalidade do registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que foi transferida aos herdeiros em razão da saisine. 7- consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. Precedente da Corte Especial. 8- na hipótese, o acórdão recorrido, de ofício, extinguiu o processo sem Resolução do mérito por ausência de interesse processual, deixando de examinar os fundamentos deduzidos pelos réus na apelação e que não foram por eles reiterados nas contrarrazões do recurso especial, providência que seria indispensável para que se pudesse considerar as matérias prequestionadas ou, ao menos, incluídas no objeto de cognição desta corte. 9- o provimento do recurso especial por um dos fundamentos torna despiciendo o exame dos demais suscitados pela parte (na hipótese, divergência jurisprudencial). Precedentes. 10- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de restabelecer a sentença que julgou procedente os pedidos de extinção de condomínio e de avaliação e alienação judicial de bens, inclusive no que tange à sucumbência.

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