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DOC. 103.1674.7512.2700

STJ. Prisão civil. Depositário judicial. Infidelidade. CF/88, art. 5º, LXVII

«A prisão civil do depositário judicial, além de ter o caráter coercitivo, no sentido de fazer cumprir o encargo, destina-se também a coibir e a reprimir ato atentatório à dignidade da Justiça, notadamente como no caso presente, em que o depositário é o próprio devedor e, mesmo assim, aliena o bem. Não há falar em aplicação do Pacto de São José da Costa Rica. Não se revelando conclusivos os documentos que guarnecem os autos, quanto à necessidade da prisão domiciliar, o pleito não encontra guarida na via angusta do «writ», pois está a demandar dilação fático-probatória.»

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