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DOC. 103.1674.7334.5200

STJ. Execução fiscal. Penhora de bem. Representante legal da empresa nomeado como depositário. Superveniência da falência. Perda da administração dos bens da sociedade. Depositário infiel. Prisão civil. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 40. CF/88, art. 5º, LXVII.

«Realizada a penhora de bem em execução fiscal e atribuída a função de depositário ao representante legal da empresa, a falência superveniente afasta a prisão civil, pois perdem os sócios-gerentes a disponibilidade e administração dos bens da sociedade.»

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