TJSP. Prisão civil. Depositário infiel. Não infringindo o depositário, as regras do deposito, embora possa descumprir a obrigação de conservar o bem, caracterizando-se apenas como desidioso, a sanção que se lhe pode impor é a de indenização por perdas e danos. Não demonstrada a incúria do depositário, descabido o pedido de prisão civil. Recurso não provido.
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