«1 - «É inviável se conhecer de petição interposta como apelação contra decisão que indefere a inicial do mandado de segurança, a teor do § 1º da Lei 12.016/2009, art. 10, CPC/2015, art. 1.021 e art. 259 do RISTJ» (PET no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 28/11/2018).
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