STJ. Consumidor e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil pública. Exploração de jogo de bingo. Violação à integridade moral dos consumidores. Danos morais coletivos. Caracterização in re ipsa. Súmula 168/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Embargos não conhecidos.
1 - É remansosa a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos e de aspectos de ordem subjetiva. O referido dano será decorrente do próprio fato apontado como violador dos direitos coletivos e difusos, por essência, de natureza extrapatrimonial, sendo o fato, por si mesmo, passível de avaliação objetiva quanto a ter ou não aptidão para caracterizar o prejuízo moral coletivo, este sim nitidamente subjetivo e insindicável.
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