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DOC. 103.1674.7561.0200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova do dano. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Destaco que é preciso analisar as provas do dano extra-patrimonial com certa ponderação, mormente por se tratar de fatos de difícil comprovação, pois o dano moral repercute na esfera íntima da vítima, é revestido de um caráter subjetivo, caracterizado pelo que a doutrina chama de dor na alma, no âmago do ser humano, consistente em sofrimento, dor, constrangimento, vexame, tanto perante o meio social em que vive, tanto em relação a si próprio. Por conta desse caráter difuso e extremamente subjetivo do dano moral, tornou-se pacífico que é um dano in re ipsa, ou seja, dispensa provas materiais concretas, pois deriva do próprio fato ofensivo. De acordo com prestigiada doutrina, «o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa»(CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 8ª Edição. Editora Atlas, São Paulo, 2008).

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