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DOC. 103.1674.7473.9300

TJSP. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ensino. Alegação de deficiência no quadro de funcionários de escola pública estadual, comprometendo o padrão de qualidade do ensino. Ação proposta pelo Ministério Público visando a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais difusos. Extinção do processo sem julgamento do mérito sob fundamentos de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. Pedido juridicamente possível. Legitimidade ativa reconhecida e com previsão nos arts. 210, I, do ECA, e arts. 1º, IV e 5º da Lei 7.387/1985 (Ação Civil Pública), arts. 1º e 5º. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A responsabilidade por dano moral difuso ou coletivo é expressamente prevista no Lei 7.347/1985, art. 1º, IV (Lei da Ação Civil Pública), com a redação dada pela Lei 8.078/90, cuja legislação foi referendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no Capítulo VII do Título VI, que trata «Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos» (cf. art. 208, parágrafo único combinado com o art. 224).

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