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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: custas processuais

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  • custas processuais

Doc. 210.5180.4891.4606

1 - STJ. Desistência da ação. Impossibilidade da parte adiantar as custas. Processual civil. Custas. Pagamento. Impossibilidade. Desistência da ação. CPC/2015, art. 90. Regra. Interpretação. Hermenêutica. Cancelamento da distribuição. Recolhimento. Desnecessidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, VIII. (Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o pagamento de custas processuais na hipótese de desistência da ação quando a parte não pode adiantar as custas).

«[...] Como antes relatado, a empresa agravante ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de juros moratórios em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual se insurgiu contra os índices estabelecidos, para o referido encargo, pela Lei estadual 13.918/2009. Considerando que o valor discutido a título de juros moratórios ultrapassava o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) à época da propositura da demanda, a autora solicitou, liminarmente, que fo... ()

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Doc. 134.3833.2000.5800

2 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.

«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: Bedaque com a lucidez de sempre, em interessante trabalho desenvolve o tema da relativização do binômio dire... ()

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Doc. 210.5180.2110.2089

3 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais).

«[...]. II. Do cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais 13. Sustenta o recorrente, ainda, que o cancelamento da distribuição previsto no CPC/2015, art. 290 não impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 14. A Corte de origem, no entanto, consignou ao autor deveria ser condenado a arcar com os ônus sucumbenciais, pois: a) a inércia autoral poderia ser interpretada como um pedido de desistência; b) a máquina do Poder ... ()

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Doc. 103.1674.7459.5400

4 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 6.830/80. art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«... Centra-se a controvérsia a respeito de ser devido ou não pela Fazenda Pública o adiantamento dos valores referentes à expedição de carta citatória. A jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção está em consonância com o julgado paradigma, merecendo prosperar a pretensão da embargante. A respeito das custas referentes aos atos praticados pela Fazenda Pública, a legislação processual civil disciplina a questão da seguinte forma: a) o CPC/1973, art. 27 determina que as ... ()

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Doc. 138.6784.7002.5000

5 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Fornecimento de energia elétrica. Serviço público oneroso ao usuário. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Receitas repassadas às prestadoras de serviço público compostas de duas parcelas. Parcela «a», representada pelos custos não gerenciáveis, e, parcela «b», pelos custos gerenciáveis. Mecanismos de revisão tarifária. Aplicabilidade na época do racionamento de energia. Possibilidade de repasse destes custos à tarifa cobrada do usuário. Inteligência dos Lei 10.438/2002, art. 4º e Lei 10.438/2002, art. 6º.

«1. Preliminarmente, deve ser indeferido o pedido de ingresso no feito na condição de amicus curiae formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. ABRADEE. A Corte Especial deste Tribunal Superior, em recentes precedentes (AgRg nos EREsp 1.070.896/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 10.5.2013; AgRg nos EREsp 1.019.178/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.5.2013), analisou questão similar e proclamou a impossibilidade, em regra, da admissão de amicus curiae em... ()

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Doc. 210.4060.9477.1060

6 - STJ. Transação. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Transação antes da sentença. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 90, § 3º. Taxa judiciária que não se enquadra como custas remanescentes. Obrigação de recolhimento. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema.

«... II. Da violação do CPC/2015, art. 90, § 3º. Nos termos do CPC/2015, art. 90, § 3º, «se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver». Esse dispositivo legal serve de incentivo à autocomposição dos litígios (DIDIER JR. Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves comentários ao novo código de processo civil. E-book. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015). Assim, aos litigantes que... ()

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Doc. 103.1674.7502.7300

7 - STJ. Execução fiscal. Custas. Justiça Estadual Comum. Citação via postal. Pagamento. Fazenda pública. Desnecessidade (isenção). Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«... A questão cinge-se à obrigatoriedade de a Fazenda Pública proceder ao adiantamento dos valores relativos à citação via postal. A matéria questionada no recurso especial já foi objeto de discussão em vários embargos de divergência, tendo a jurisprudência desta Corte firmado entendimento de que o valor supostamente devido a título de gasto com carta citatória está incluso no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda Pública está isenta. Não há por q... ()

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Doc. 185.4978.1609.1772

8 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DARF RELATIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DARF RELATIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . 1 - O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada em razão da ausência de cumprimento do requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, já que não teria a reclamada comprovado o registro da apólice. Ademais, o Regional afirmou que a reclamada não efetuou o recolhimento de custas processuais, já que juntou aos autos documento que, embora ateste pagamento de valor idêntico ao fixado pela sentença a título de custas processuais, não constitui guia DARF devidamente preenchida. 2 - A reclamada argumenta que o registro da apólice pode ser facilmente comprovado apenas a partir do número, que consta da primeira página da apólice de seguro-garantia judicial juntada com o recurso ordinário. Aduz que tal circunstância torna cumprido o requisito do art. 5º, II, do referido Ato Conjunto. Sustenta que o defeito quanto ao recolhimento das custas deu-se somente em relação ao preenchimento da DARF, já que foi juntado comprovante de pagamento de valor idêntico ao fixado na sentença a título de custas processuais. 3 - O entendimento prevalecente no âmbito da Sexta Turma é de que considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato Conjunto, a verificação da validade do registro da apólice deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento, o que ocorreu no caso, pois há no frontispício da apólice a indicação do número do registro junto a SUSEP. 4 - O Regional consignou que «em que pese a reclamada tenha juntado comprovante de pagamento bancário no valor de R$ 133,78 (ID 1474ccf), não trouxe aos autos a guia DARF correspondente ao valor recolhido, o que impede que se afira se o valor descrito no comprovante se refere às custas arbitradas nos presentes autos» . Para fundamentar sua decisão, o Regional ainda afirmou: «Também em relação às custas processuais, não se trata de hipótese de insuficiência no valor recolhido, mas de ausência de recolhimento, o que afasta a possibilidade aplicação do §2º do art. 1.007 do CPC» . A situação não retrata efetiva ausência de recolhimento de custas, mas dúvida a respeito de sua efetiva ocorrência, tão somente em razão de defeito relacionado ao preenchimento de guia DARF. Afinal, há, nos autos, comprovante bancário de pagamento de valor idêntico ao fixado na sentença a título de custas processuais. O legislador processual civil trata essa circunstância de forma mais branda que a típica hipótese de ausência de recolhimento de custas processuais. Para o caso em exame, é incidente o CPC, art. 1.007, § 7º: «O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". Trata-se do caso dos autos. Há, tão somente, dúvida a respeito do efetivo recolhimento, diante da juntada de documento que não denota correto preenchimento de guia DARF. Logo, o Regional, ao aplicar o CPC, art. 1.007, § 4º ao caso dos autos, tratou-o de forma mais rígida que a eleita pelo legislador para a situação de simples dúvida quanto ao preenchimento de guia de custas. Em consequência, o TRT violou o CF/88, art. 5º, LV, já que suprimiu a faculdade processual legalmente assegurada à parte recorrente de suprir vício que, aos olhos do legislador, ostenta baixa gravidade, e é perfeitamente sanável. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 210.5180.7079.1329

9 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Impossibilidade de citação ou intimação da parte ex adversa).

«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do CPC/2015, art. 290, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. I. Do cancelamento da distribuição. Impossibilidade de citação ou intimação da parte ex adversa 1. Aduz a parte recorrente que não é devida a citação ou... ()

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Doc. 111.7180.3000.1300

10 - STJ. Honorários advocatícios. Extinção do processo sem resolução de mérito. Abandono por ambas as partes. Negligência das partes. Repartição das custas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema.CPC/1973, arts. 20, 267, II e § 2º. Lei 8.906/94, art. 22.

«... No mais, a questão central trazida ao conhecimento desta Corte diz respeito à necessidade de fixação de honorários advocatícios, em favor do advogado do réu, na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do abandono bilateral da demanda (CPC, art. 267, II). Releva salientar, inicialmente, que não merece guarida a argumentação recursal no sentido de que «o art. 267, II, e o parágrafo segundo respectivo, somente poderiam ser aplicados se o réu t... ()

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