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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: custas processuais

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Doc. 451.4184.1268.6226

41 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. CLT, art. 789, § 1º - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA 1. Não comporta reforma a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário por constatar que, embora condenada ao pagamento de custas processuais na primeira decisão que analisou seu mandado de segurança, a parte impetrante, ao interpor o recurso ordinário, deixou de comprovar o seu recolhimento. 2. De fato, o pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco recursal e a comprovação do recolhimento das custas deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Assim, diversamente do que alega a parte, a previsão de regularização do preparo, conforme dispõe o CPC, art. 1.007, § 2º, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação no recolhimento. É esta última a hipótese dos autos, razão pela qual não há que se falar em concessão de prazo para recolhimento de custas processuais, nos termos, ainda, da OJ 148 da SBDI-2/TST. Por fim, não há se falar em desnecessidade de recolhimento das custas, no feito arbitradas no importe de R$ 20,56, sob a alegação de que se trata de valor ínfimo. A condenação em custas processuais decorre da aplicação da lei, que estabelece até o valor mínimo a ser depositado (arts. 789, caput e II, da CLT). Não se pode considerar ínfimo aquilo que a lei considerou relevante. Assim, é inviável a reconsideração ou a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 511.9472.1503.5316

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO DO RECURSO. CLT, art. 789, § 1º.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA TOTAL DE COMPROVAÇÃO NO RECOLHIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SBDI-2. I - Pontifica a Orientação Jurisprudencial 148 desta Subseção II ser responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. Em outros termos, a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário em mandado de segurança, resulta na inviabilidade do seu conhecimento. II - Frise-se que a previsão do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho consoante art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, refere-se exclusivamente aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não total ausência de comprovação no recolhimento. Consoante precedentes específicos desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais a Orientação Jurisprudencial «essa é a interpretação conferida à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. E não se fale em desnecessidade de recolhimento das custas no importe de R$ 20,00, sob a alegação de que se trata de valor ínfimo. A condenação em custas processuais decorre da aplicação da lei, que estabelece até o valor mínimo a ser depositado (arts. 789, caput e II, da CLT). Não se pode considerar ínfimo aquilo que a lei considerou relevante. E, no caso, o valor da condenação em custas é superior ao mínimo exigido por lei (R$ 10,64). E a falta de pagamento implica o reconhecimento da deserção do recurso «. (AIRO-1003480-26.2019.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/06/2021). III - No caso concreto, o pagamento das custas fixadas no acórdão, no importe de vinte reais, não foi comprovado pelo recorrente, situação fático jurídica idêntica ao precedente citado, motivo pelo qual não assiste razão ao agravante. IV - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 230.3280.2199.7186

43 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prequestionamento. Ausente. Transação antes da sentença. Isenção do pagamento de custas processuais. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 90, § 3º. Taxa judiciária que não se enquadra como custas remanescentes. Obrigação de recolhimento. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 16/7/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/8/2021 e concluso ao gabinete em 17/11/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir acerca da aplicabilidade do benefício previsto no CPC/2015, art. 90, § 3º às taxas judiciárias quando a execução de título extrajudicial é extinta em razão de acordo celebrado previamente à prolação da sentença. 3 - A ausência de decisão acerca dos dispositi... ()

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Doc. 278.0727.9009.6456

44 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca da condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de debate acerca da condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do reclamante ao pagamento das custas entre os virtuais condenados por custas, independentemente de ser ou não beneficiário da justiça gratuita, está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º, é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem-se firmado, nesta Corte Superior, o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao reclamante que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 321.9125.9146.5211

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Trata-se de controvérsia sobre deserção do recurso de revista em razão da ausência de complementação do valor das custas processuais decorrente da majoração do valor da condenação. No caso dos autos, a reclamada recolheu o valor correspondente às custas referentes ao seu recurso ordinário. Todavia, não houve o recolhimento das custas acrescidas pelo Regional em face da majoração do valor da condenação em segundo grau, por ocasião da interposição do seu recurso de revista. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, havendo a majoração do valor da condenação em segundo grau, o não recolhimento das custas complementares não atrai a incidência da OJ 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, mesmo que a parte tenha recolhido as custas referentes ao recurso ordinário. Conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, a concessão de prazo para a complementação das custas processuais apenas se dá nas hipóteses de «recolhimento insuficiente», situação diversa da hipótese em que não ocorreu nenhum pagamento a título de custas complementares por ocasião da interposição do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 210.6241.1892.8255

46 - STJ. Custas processuais. Taxa. Embargos à execução. Tributário. Duplo ajuizamento. Taxa. Custas processuais devidas nos dois processos, independentemente da citação da parte contrária. Processo civil. Conhecimento e desprovimento do recurso especial. CF/88, art. 145. CPC/2015, art. 84. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 312.

1 - Ajuizamento da petição inicial forma relação jurídica processual linear. A citação tem o condão de triangularizá-la com produção de efeitos para o polo passivo da demanda. 2 - As custas judiciais têm natureza jurídica taxa. Portanto, as custas representam um tributo. A aparente confusão ocorre por algumas legislações estaduais utilizarem o termo genérico «custas», outro, porém, empregarem duas rubricas: custas e taxa judiciária. 3 - As custas podem ser cobradas pel... ()

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Doc. 103.2110.5030.7500

47 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência da execução após o devedor ter interposto embargos. Sucumbência do desistente. Custas e honorários devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 26. Súmula 153/STJ. (Com precedentes).

«... Põe-se, para exame, questão conhecidíssima, de há muito, com entendimento pacificado, alinhando que, formalizados os embargos do devedor, decorrendo as iniciais despesas de processamento pelo embargante, inclusive contratando advogado, a posterior desistência impõe à parte desistente a obrigação de ressarcir o que foi dispendido pela executada, forçada a embargar. Junte-se que os efeitos da desistência, dispensando condição ou termo, independentemente de anuência da outra par... ()

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Doc. 103.1674.7132.2600

48 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência da execução após o devedor ter interposto embargos. Sucumbência do desistente. Custas e honorários devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 26. Súmula 153/STJ. (Com precedentes).

«... Põe-se, para exame, questão conhecidíssima, de há muito, com entendimento pacificado, alinhando que, formalizados os embargos do devedor, decorrendo as iniciais despesas de processamento pelo embargante, inclusive contratando advogado, a posterior desistência impõe à parte desistente a obrigação de ressarcir o que foi dispendido pela executada, forçada a embargar. Junte-se que os efeitos da desistência, dispensando condição ou termo, independentemente de anuência da outra par... ()

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Doc. 103.1674.7418.4100

49 - TRT2. Ação civil pública. Custas. Isenção, salvo comprovada má-fé da entidade autora e independente de pedido na petição inicial. CDC, art. 87.

«... Do direito à isenção de custas Razão assiste ao Sindicato autor, ora agravante, ao sustentar a tese da isenção de custas. Com efeito, o Lei 8.078/1990, art. 87, «caput» (Código de Defesa e Proteção ao Consumidor) preconiza, «in verbis»: Nas ações coletivas de que trata este Código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras pessoas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, ... ()

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Doc. 143.1824.1085.6600

50 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Custas. Deserção do recurso ordinário. Preenchimento incorreto da guia gru judicial. Indicação de número de processo diverso. Invalidade.

«Para identificar a deserção em irregularidades no preenchimento das guias de recolhimento de custas, é imprescindível divisar duas hipóteses distintas: quando falta a identificação do número do processo e se há essa indicação, mas esta se revela incorreta, como no caso dos autos, no qual houve na guia a identificação de número de outro processo. Em relação à primeira hipótese, esta Corte vem entendendo que o preenchimento incompleto da guia de recolhimento de custas sem a ide... ()

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