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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bando

Doc. 1690.8919.8976.3100

21 - TJSP. Cartão de crédito - Compra parcelada, no valor total de R$ 1.100,00, não reconhecida pelo recorrido - Ação proposta em face do estabelecimento em que a compra teria sido realizada (Centauro), da intermediadora do pagamento (Getnet) e da licenciadora da bandeira do cartão de crédito (Mastercard) - Serviço de credenciamento ou adquirência, prestado pela Getnet, que consiste em capturar a venda e Ementa: Cartão de crédito - Compra parcelada, no valor total de R$ 1.100,00, não reconhecida pelo recorrido - Ação proposta em face do estabelecimento em que a compra teria sido realizada (Centauro), da intermediadora do pagamento (Getnet) e da licenciadora da bandeira do cartão de crédito (Mastercard) - Serviço de credenciamento ou adquirência, prestado pela Getnet, que consiste em capturar a venda e transferir as informações da transação para a bandeira do cartão de crédito - Mastercard, por sua vez, que presta serviço de tecnologia para o emissor do cartão de crédito e a credeciadora ou adquirente, conectando um ao outro - Centauro, no entanto, que não identificou, em seu sistema, a existência de compra vinculada ao CPF do consumidor - Conclusão, por conseguinte, de que houve alguma falha no serviço de tecnologia prestado pela credenciadora e/ou pela bandeira, que fez com que fosse lançada compra, no cartão de crédito do recorrido, em benefício de quem não forneceu o produto - Legitimidade passiva das corrés Getnet e Mastercard, que respondem solidariamente pelo fato do serviço - Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC - Legitimidade passiva, também, da corré Centauro, porquanto é beneficiária do valor correspondente a compra que ela própria reconhece não ter sido feita pelo recorrido; ademais, diante da declaração de inexigibilidade do débito de R$ 1.100,00, somente a corré Centauro pode providenciar o estorno desse valor junto à administradora do cartão de crédito (Caixa Econômica Federal), que não figura no polo passivo da relação jurídica processual - Descabimento, no entanto, da declaração de inexigibilidade do reflexo de R$ 103,31, correspondente aos juros do crédito rotativo, uma vez que estes são devidos, já que o recorrido optou por não pagar o valor da compra impugnada, ao passo que a administradora do cartão de crédito, que, como mencionado, não figura no polo passivo da relação jurídica processual (e, portanto, não pode sofrer os efeitos da sentença recorrida), entendeu que a compra era legítima, porque foi efetuada com a leitura do chip do cartão e com a digitação de senha - Recursos inominados parcialmente providos, apenas para o fim de estabelecer que o estorno do valor da compra impugnada deverá ser solicitado exclusivamente pela corré Centauro à Caixa Econômica Federal (administradora do cartão de crédito), e de afastar, da condenação, a responsabilidade de qualquer das rés pelo reflexo de R$ 103,31, correspondente aos juros do crédito rotativo, ficando mantida, no mais, a sentença recorrida por seus próprios fundamentos - Diante do provimento parcial aos recursos inominados, não são devidos honorários advocatícios de sucumbência.

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Doc. 611.9469.3186.8762

22 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 282, §2º, DO CPCP. Nos exatos termos do §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se tem em perspectiva decisão de mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração. Agravo não provido. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE . Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação do CLT, art. 2º. III - RECURSO DE REVISTA DA C&A MODAS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como financiária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, tendo como consequência a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista relativos a tal enquadramento. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.7090.2854.0800

23 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo município de miguelópolis/SP com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10 (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito e por agentes públicos municipais, ao argumento de que teriam dispensado ilegalmente a contratação de serviço de transporte público municipal, razão pela qual mereceriam as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao réus não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo não configurado, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Iniciativa judicial improcedente, tal como proclamado pela decisão agravada, em confirmação às instâncias ordinárias.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito do município de miguelópolis/SP e outros agentes públicos pode ser qualificada como ímproba.@eme = 2. Dessume-se dos autos que o município de miguelópolis/SP aforou, em março/2010, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de miguelópolis/SP e agentes públicos da comuna, alegando, em síntese, que o requerido e a comissão de licitação violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e honestidade em razão da dispensa de licitação para a contratação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes na medida em que a realização da despesa era perfeitamente previsível, bem assim pelo fato de a contratação da empresa ramazini transportadora turística ltda. Não ter sido fundamentada e precedida da pesquisa de preços, sendo certo que tais práticas configuram atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, razões pelas quais, o autor ingressou em juízo visando à responsabilização dos requeridos com base nas sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, II da lia, decorrendo daí os consectários legais (fls. 555).@eme = 3. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que na presente hipótese, chama a atenção o caráter substancialmente genérico da acusação veiculada em desfavor dos suplicados a revelar a atecnia da petição inicial cujo subscritor, além de não ter pormenorizado a conduta de cada um dos membros da comissão de licitação, também deixou de esclarecer se o alvo principal desta ação desatendeu às formalidades da licitação com propósitos inconfessáveis ou simplesmente por mera negligência (fls. 557). A sentença foi mantida pelo tj/SP, que afastou as iras da Lei 8.429/1992 à espécie. Diante desse julgado, o município veiculou recurso especial.@eme = 4. Esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9 o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; REsp. 1.431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no REsp. 1.709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp. 44.773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 5. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 6. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 7. In casu, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve a sentença de improcedência da pretensão da municipalidade, e assim o fez por entender que a conduta do acusados, caracterizada por contratação emergencial de serviço de transporte escolar, não consubstanciou improbidade administrativa, dada a situação de anormalidade justificadora da dispensa de certame, enquanto o processo correspondente era realizado.@eme = 8. De fato, não havendo elementos evidenciadores de que a dispensa do procedimento licitatório tenha se concretizado com objetivo desonesto, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação do art. 10 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 9. Inegavelmente, não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide e demais agentes públicos estejam associadas à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte bandeirante ao manter a sentença, atestando a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte bandeirante registrou que, conforme consta da inicial e foi reconhecido na sentença, os apelados apresentaram procedimento administrativo capaz de justificar a dispensa de licitação, consoante o disposto na Lei 8.666/93, além de justificarem de forma convincente a existência de situação de anormalidade para a prestação de transporte escolar, por apenas dois meses, até a ultimação do procedimento licitatório (fls. 633/635).@eme = 11. Assinalou também, para referendar a sentença de improcedência pretensiva, que o parecer jurídico do município apontou para a necessidade de contratação imediata, a realização de uma pesquisa de preços e o exíguo prazo para o procedimento licitatório. Como se vê, a hipótese da contratação ora examinada não se insere dentre aquelas de ocorrência de dolo, pois a contratação foi precedida de pesquisa de preços, ainda que simplória, consoante se infere do documento cuja cópia foi acostada às fls. 43/44, subscrito por uma das empresas de transporte atuantes na região (fls. 633/635).@eme = 12. Também asseverou o aresto que os preços praticados foram aqueles de mercado, mesmo diante da pesquisa simplória de preços, e que o serviço foi prestado a contento, sem qualquer prejuízo para a municipalidade. Afirmou também que o órgão acusador não apontou a má-fé do administrador (fls. 633/635).@eme = 13. Não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotaras na hipótese não indicam tenham as partes atuado de modo a violar o princípio das licitações públicas em prejuízo aos cofres públicos, isto é, em prejuízo da probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS/SP COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NO ART. 10 (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. II - SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA PRATICADA PELO ENTÃO PREFEITO E POR AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AO ARGUMENTO DE QUE TERIAM DISPENSADO ILEGALMENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, RAZÃO PELA QUAL MERECERIAM AS... ()

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Doc. 103.1674.7251.5900

24 - TJMG. Quadrilha ou bando. Permanência e estabilidade. Inexistência. Desconfiguração. CP, art. 288.

«Para que se possa falar em quadrilha ou bando, necessária se faz a existência de estabilidade e permanência na associação. Se a união dos agentes, todos mendigos e andarilhos, se fizer não para cometer delitos, mas pela simples companhia que um faz ao outro, não fica caracterizado o crime do CP, art. 288, ainda que ocasionalmente venham, juntos, a cometer delitos. A associação momentânea para prática de crimes consiste em co-autoria ou participação, mas não configura o delito de... ()

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Doc. 103.1674.7371.1200

25 - STJ. Consumidor. Medida cautelar. Internet. IDecreto Tutela antecipatória. TELESP. Serviço de banda larga denominado Speedy. Obrigatoriedade de contratação, suplementear, de provedor. Liminar indeferida. CPC/1973, art. 273.

«Segundo se extrai dos autos, o Tribunal de origem, no Acórdão recorrido, afastou a verossimilhança diante da necessidade de examinar os contratos celebrados pela concessionária do serviço de telefonia, as normas específicas da referida área de serviço e a questão técnica, «concernente à possibilidade material da prestação do serviço em causa com prescindência da contratação de serviços de terceiros». Assim, em princípio, a verificação da obrigatoriedade de «compras casa... ()

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Doc. 103.1674.7375.7200

26 - TJMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Quadrilha ou bando. Crimes autônomos. Condenação. «Bis in idem». Inocorrência. CP, arts. 157, § 2º, I e II, e 288, parágrafo único.

«O crime de quadrilha ou bando resta caracterizado pela participação de vários co-réus e por declarações denunciando associações anteriores para prática de crimes. Não se cogita de «bis in idem» quando ocorre condenação por prática de crime de quadrilha ou bando e de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, já que se trata de crimes distintos e independentes, ou seja, crimes autônomos.»

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Doc. 103.2740.3000.5800

27 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Ação de compensação por danos morais. Recusa indevida de pagamento com cartão de crédito. Solidariedade. Responsabilidade solidária reconhecida. Bandeira e marca do cartão de crédito. Legitimidade passiva. Verba fixada em R$ 15.600,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... II - Da legitimidade passiva da recorrente (arts. 14 do CDC, 3º e 267, VI, do CPC/1973 e dissídio jurisprudencial). Inicialmente, cumpre ressaltar que incidem as normas do CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC. Alega a recorrente que não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação de compensação por danos morais, porque (i) não administra cartões de crédito; (ii) não é parte no c... ()

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Doc. 12.2601.5001.6300

28 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco». Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. Com isso quer-se dizer que, hoje, dispondo o público alvo de inúmeros canais na programação, seja convencional, a cabo... ()

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Doc. 123.0700.2000.3300

29 - STJ. Responsabilidade civil. Reparação de danos. Empresas de extração de areia e seixo impactadas por construção de usina hidrelétrica. Atividade ilícita. Indenização. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 6.567/1978, arts. 1º e 6º. Lei 8.176/1991, art. 2º. Lei 9.314/1996, art. 3º.

«... 3. A questão central da demanda é saber se a falta de licença do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, para a exploração das atividades de extração de seixo e areia, impede a aplicação do Plano Básico Ambiental, segundo o qual foram indenizadas as demais empresas que exerciam a mesma atividade na área alagada para a construção de usina hidrelétrica, afastando o tratamento isonômico previsto na referida norma. Incontroverso nos autos que as empresas recorrida... ()

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Doc. 141.8942.1000.4300

30 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Danos materiais e morais. Ação policial. Perseguição em via pública. Vítima atingida por projétil de arma de fogo. «bala perdida». Indenização por danos morais e materiais. Configuração. Ônus da prova. Súmula 07. Prescrição. Decreto legislativo 20.910/32. Aplicação. Ciência inequívoca dos atos lesivos. Supressão de instância. Teoria da causa madura. Causa petendi. Princípio narra mihi factum, dabo tibi jus. Ofensa à lei revogada. Princípio tempus regit actum. Revisão do quantum arbitrado pela instância a quo. Súmula 07. Impossibilidade in casu. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.

«1. Ação de indenização em face do Estado, ajuizada por vítima de disparo de arma de fogo, efetuada por policial militar, em razão de perseguição policial, objetivando indenização por danos físicos, psicológicos e estéticos. 2. O termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. É que a prescrição da ação indenizatória, in ... ()

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