51 - TRF1. Penal. Habeas corpus. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime de formação de quadrilha. CP, art. 288. Operação Monte Carlo. Exceção de incompetência rejeitada. Competência da Justiça Estadual afastada. Súmula 38/STJ inaplicável à espécie. Ordem denegada.
«1 - A denúncia (fls. 43/242) descreve o Paciente como sendo um dos líderes da organização criminosa comandada por «Carlinhos Cachoeira», investigada na «Operação Monte Carlo», imputando-lhe a referida peça acusatória, apenas o crime previsto no CP, art. 288 (formação de quadrilha) (fls. 165/166), não havendo pedido de condenação pela prática de contravenção penal ou algum outro delito conexo a justificar o desmembramento do feito ou deslocamento da competência para a Justi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)