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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: adocao

Doc. 157.2142.4000.7400

21 - TJSC. Apelação cível. Inscrição em cadastro de pretendentes à adoção. Estudo social e psicológico favoráveis. Inscrição deferida. Acolhimento pelo casal de uma criança (menino) de nove anos de idade proveniente da comarca de curitibanos. Ausência de informações sobre o histórico da criança, mas tão somente que havia morado com vários familiares, sem sucesso. Contato do casal com a assistente social de curitibanos apenas por telefone. Convivência conflitante em razão das fugas e agressividade do menor. Informações da assistente social de pomerode de que o menino tinha compreensão de que suas condutas não eram correta, bem como demonstrava o desejo de permanecer com o casal e não relatou nenhuma queixa. Relatório escolar enviado posteriormente aos autores indicando a necessidade de o menor frequentar a apae. Resistência do menor em realizar atividades naquela instituição. Agravamento do estado agressivo. Devolução do menor ao juízo de curitibanos um mês após o acolhimento. Novas avaliações sociais e psicológicas favoráveis, indicando que os apelantes possuem todas as condições morais, sociais, materiais e psicológicas para receber criança ou adolescente em adoção. Ouvida dos apelantes em juízo. Exclusão do cadastro. Insucesso no acolhimento do menor não resultou da inabilitação do casal, mas da falta de acompanhamento adequado do caso pela equipe multidisciplinar forense. Ponderação da assistente social de curitibanos acerca na falha do serviço social forense. Ponderação de que o caso concreto exigia o deslocamento e acompanhamento da profissional que conhecia o menor. Necessidade de mediar a aproximação entre o menor e o casal acolhedor. Inexistência de qualquer conduta desabonadora que justifique a exclusão dos pretendentes do cadastro de adoção. Dúvidas acerca do efetivo comportamento a ser adotado com a criança plenamente justificáveis na hipótese de adoção tardia. Idade dos pretendentes que também não constitui óbice à adoção. Análise das condições que devem ser deixada para melhor exame quando de eventual pedido de adoção. Atendimento dos requisitos legais estabelecidos no ECA. Manutenção da inscrição dos autores no cadastro de pretendentes. Recomendação para que o casal continue frequentando os encontros do grupo de apoio à adoção para receber melhor orientação. Recurso conhecido e provido.

«Tese - O insucesso ocorrido em relação à primeira adoção, não retira a possibilidade do casal pleitear por novo cadastro de pretendentes à adoção. Havendo Laudo Psicossocial favorável emanado de diversos estudos realizados por Psicólogo e Assistente Social Forense, a inscrição dos autores no Cadastro de Pretendentes à adoção deve ser mantido, sendo a análise das condições específicas melhor examinada por ocasião do eventual pedido de adoção, porquanto estão atendidos... ()

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Doc. 165.1213.4002.5200

22 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. Recurso especial. Ação de autorização de adoção de maiores. Pedido formulado na vigência do cc/1916. Falecimento do adotante no curso da demanda. Possibilidade de adoção póstuma. Utilização da analogia. Incidência do ECA. Alterações legislativas. Normas sobre estado das pessoas e processo. Aplicabilidade imediata. Recurso provido.

«1. O tratamento legal da adoção sofreu severas transformações legais nos últimos anos. De acordo com o CC/1916, a adoção era feita por escritura pública e seus efeitos limitavam-se ao adotante e ao adotado. Com a entrada em vigor do CCB/2002, passou-se a exigir processo judicial para todos os pedidos de adoção. Posteriormente, com a promulgação da Lei 12.010/2009, a adoção de maior de 18 (dezoito) anos não mais pode ser realizada por mera escritura pública, sendo imprescindíve... ()

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Doc. 207.5953.4003.7900

23 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de escritura pública de revogação de adoção. Questão arguível na contestação. Inércia da parte. Inovação recursal em embargos de declaração. Impossibilidade. Pós-questionamento. Inadmissibilidade. Suspensão do processo por falecimento da parte. Sucessão processual. Único herdeiro em litisconsórcio passivo necessário. Flexibilização da regra. Possibilidade. Prejuízo ao direito de recorrer não demonstrado. Escritura pública de adoção. Ato jurídico absolutamente nulo. Ação de estado. Imprescritibilidade. Natureza negocial da revogação de adoção no CCB/1916. Transferência do pátrio poder aos pais adotivos. Representação do menor adotado nos atos da vida civil. Revogação consensual bilateral da adoção de menor (CCB/1916, art. 374, I). Negócio jurídico celebrado entre pais adotivos e pais biológicos. Impossibilidade. Espécie de convenção cujos sujeitos somente podem ser os pais adotivos e o adotado, após esse atingir a maioridade civil. Intervenção do Ministério Público no ato de dissolução. Irrelevância. Vedação à decisão-surpresa. CPC/2015, art. 10. Aplicabilidade aos fundamentos determinantes, mas não ao obiter dictum. Teoria da causa madura. Requisito de aplicabilidade. Desnecessidade de dilação probatória. Sentença que não examina o acervo fático probatório. Irrelevância. Dissenso jurisprudencial. Acórdãos paradigmas com diferentes bases fáticas. Incognoscibilidade do recurso especial. CPC/2015, art. 1.025.

«1 - Ação ajuizada em 05/04/2011. Recurso especial interposto em 25/10/2017 e atribuído à Relatora em 16/08/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se: (i) houve omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) o processo deveria ter sido suspenso para regularização processual em razão do falecimento da parte; (iii) a pretensão de nulidade da escritura pública de revogação da adoção está acobertada pela prescrição vintenária; (iv) é válida a escritura púb... ()

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Doc. 210.5050.7799.1645

24 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Infância e juventude. Omissão ausência. Irrevogabilidade da adoção. Interpretação sistemática e teológica. Finalidade protetiva. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Sentença concessiva da adoção. Ação rescisória. Possibilidade. Prova nova. Caracterização. Prova falsa. Caracterização.

1- Ação ajuizada em 27/11/2014. Recurso especial interposto em 13/5/2020 e concluso ao gabinete em 20/10/2020. 2- O propósito recursal consiste em definir. A) se houve omissão da corte de origem ao apreciar a tese relativa à caracterização de falsidade ideológica, notadamente a própria declaração do adotado no sentido de que não desejava a adoção; e b) se é possível, ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva dessa espécie de colocação ... ()

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Doc. 210.5120.2491.0316

25 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Possibilidade de adoção de nome afetivo, em relações sociais e sem alteração de registro, em antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Questão afeta aos direitos da personalidade e em discussão no poder legislativo, em virtude da necessidade de alteração do ECA. Requisitos para concessão da tutela antecipatória. Probabilidade do direito alegado. Risco de ineficácia do provimento final ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Observância, ainda, dos requisitos da reversibilidade da tutela deferida e da ausência de risco de dano reverso ou inverso. Imprescindibilidade de estudo psicológico sobre o desfecho da ação de adoção, sobre o efetivo benefício à criança e sobre os prejuízos decorrentes de eventual insucesso da adoção.1- o propósito recursal é definir se é admissível o uso do nome afetivo pela criança que se encontra sob guarda provisória dos adotantes, em tutela antecipatória deferida antes da prolação da sentença de mérito da ação de adoção.2- conceitua-se o nome afetivo como aquele dado à criança que se encontra sob guarda provisória de pretensos adotantes, por meio de tutela antecipatória antes da prolação de sentença de mérito na ação de adoção, a ser utilizado apenas em relações sociais (instituições escolares, de saúde, cultura e lazer) e sem alteração imediata do registro civil.3- conquanto existam indícios de que a possibilidade de uso do nome afetivo, ainda no curso da ação de adoção, será benéfica à criança, não se pode olvidar que se trata de questão afeta aos direitos da personalidade e que ainda se encontra em debate perante o poder legislativo, pois exige modificação no ECA, razão pela qual o deferimento de tutela antecipatória a esse respeito exige extrema cautela e sólido respaldo técnico e científico.4- a concessão de tutela antecipatória para deferimento do uso do nome afetivo pressupõe não apenas o exame da probabilidade do direito alegado e do risco de ineficácia do provimento final ou de dano irreparável ou de difícil reparação, mas, também, o exame da reversibilidade da tutela deferida e de que o dano resultante da concessão da medida não seja superior ao que se deseja evitar.5- para o deferimento de tutela antecipatória que permita o uso do nome afetivo, é insuficiente averiguar apenas se é possível o desfecho positivo da ação de adoção, sendo igualmente imprescindível examinar, sobretudo sob o ponto de vista psicológico, se há efetivo benefício à criança com a imediata consolidação de um novo nome e se esse virtual benefício será maior do que o eventual prejuízo que decorreria do insucesso da adoção após a consolidação prematura de um novo nome.6- a decisão que concede a autorização do uso imediato do nome afetivo deve, obrigatoriamente, estar fundada elementos fático probatórios científicos, exigindo-se a realização de estudo psicossocial especificamente realizado para essa finalidade, a fim de municiar o julgador de elementos técnicos aptos a tomada de uma decisão que alie, na medida certa, urgência, segurança e efetivo benefício à criança.7- embora não se afaste, em tese, a possibilidade de uso do nome afetivo antes da prolação da sentença de mérito na ação de adoção, não há, na hipótese, nenhum elemento científico que embase a concessão da medida, pois ausente estudo psicossocial que demonstre a probabilidade de êxito da adoção e o benefício imediato causado à criança em comparação com o malefício eventualmente causado na hipótese de a adoção não ser concretizada, sobretudo porque a ação de adoção tramita desde 2018 e a criança, que se encontra atualmente com 3 anos de idade, ainda não se encontra em idade escolar obrigatória.8- recurso especial conhecido e provido.

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Doc. 125.5323.6000.3400

26 - STJ. Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de adoção conjunta por dois irmãos. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.

«... Da adoção conjunta por irmãos A insurgência recursal, no particular, volta-se para a possível afronta ao ECA, art. 42, §2, que para melhor compreensão do debate, reproduzo: § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei 12.010, de 2009). Colho, também, do acórdão recorrido, o quadro fático delineado, no partic... ()

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Doc. 131.2114.3000.1000

27 - STJ. Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI

«I. Recurso especial calcado em pedido de adoção unilateral de menor, deduzido pela companheira da mãe biológica da adotanda, no qual se afirma que a criança é fruto de planejamento do casal, que já vivia em união estável, e acordaram na inseminação artificial heteróloga, por doador desconhecido, em C.C.V. II. Debate que tem raiz em pedido de adoção unilateral - que ocorre dentro de uma relação familiar qualquer, onde preexista um vínculo biológico, e o adotante queira se s... ()

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Doc. 176.5725.8003.5000

28 - STJ. Processual civil. Civil. Recurso especial. Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade.

«1. A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o Poder Familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante. 2. Nesse tipo de adoção, que ocorre quando um dos ascendentes biológicos faleceu, foi destituído do Poder Familiar, ou é desconhecido, não há consult... ()

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Doc. 114.5730.1001.1100

29 - STJ. Família. Menor. Adoção. Vício no consentimento da genitora. Boa-fé dos adotantes. Longo convívio da adotanda com os adotantes. Preponderância do melhor interesse da criança. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o melhor interesse da criança como elemento autorizador da adoção. Precedente do STJ. ECA, arts. 6º, 39 e 46. CF/88, art. 227.

«... III. Do melhor interesse da criança como elemento autorizador da adoção (ECA, art. 6º e ECA, art. 43 e divergência jurisprudencial). A solução da cizânia aqui estabelecida, para além de contrapor o lídimo pleito dos recorrentes – O.L. e S.F.L de adotarem M.V.A.L. e o não menos justo desejo de sua mãe biológica, por preservar consigo sua prole, está em se definir, diante do quadro fático cristalizado na origem, qual das duas hipóteses atenderá o melhor interesse da ado... ()

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Doc. 125.7444.0000.2900

30 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.

«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. OCPC/1973, art. 126 - importante dispositivo para motivar o uso da analogia em se tratando da possibilidade jurídica do pedido - preceitua textualmente: «O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as norm... ()

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