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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria competencia

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Doc. 151.0525.8000.0500

51 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Demonstração do dissídio demonstrada. Ação rescisória. Biênio decadencial. Contagem do prazo. Termo inicial. Dia seguinte à data do trânsito em julgado. Inteligência do CPC/1973, art. 495. Precedentes.

«1. Os embargos de divergência visam a que o Superior Tribunal de Justiça como órgão máximo da uniformização jurisprudencial nacional não revele antinomias na apreciação das questões submetidas ao seu crivo, máxime teses de mérito, de regra aventadas em recurso especial, mercê de as mesmas poderem estar eclipsadas em causas de competência originária ou recursal, por isso que essa forma de impugnação uniformizante pode abarcar agravos regimentais de mérito, liquidações de se... ()

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Doc. 153.7325.0970.8374

52 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, NÃO CONHECENDO DE RECURSO, EXAMINA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 192/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Rescisória, na medida em que o último pronunciamento de mérito na reclamação trabalhista originária teria sido emitido por Turma deste Tribunal Superior e não o TRT, de modo a atrair, sobre a espécie, o entendimento sedimentado no item II da Súmula 192/STJ. 2. O objeto da Reclamação Trabalhista consistiu na pretensão à aplicação do reajuste de 61,23% sobre a complementação de aposentadoria percebida pela ré; a sentença de primeiro grau, com amparo na Súmula 327/STJ, afastou a prescrição bienal e condenou o autor ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação, aplicando a prescrição quinquenal, sendo mantida pelo TRT no acórdão que constitui o objeto do pedido de corte deduzido nesta ação. O referido acórdão foi impugnado inicialmente por Recurso de Revista, trancado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, ao qual a 8ª Turma desta Corte negou provimento. Assim, para a ré, à luz do efeito substitutivo previsto no CPC/2015, art. 1008, teria havido erro de alvo na espécie, visto que o acórdão passível de rescisão seria justamente aquele proferido pela 8ª Turma deste Tribunal, circunstância que caracterizaria a incompetência funcional do TRT para julgar o pedido rescisório, à luz da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 192/STJ. 3. Tal circunstância, contudo, não se verifica caracterizada no caso vertente. De acordo com a compreensão reunida em torno do item II da Súmula 192, só há o deslocamento da competência funcional para o TST, para efeito de Ação Rescisória, diante de acórdão que, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material, não conheça de Embargos para a SDI-1 ou de Recurso de Revista, porque nessa hipótese há exame de mérito da causa, o que classifica esse acórdão como última decisão meritória do tema, passível, pois, de corte rescisório, na forma do caput do CPC/2015, art. 966. No caso em tela, porém, o acórdão proferido pela 8ª Turma deste Tribunal se deu em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese não contemplada pela compreensão consignada no item II da Súmula 192. 4. Portanto, não há erro de alvo na espécie, pois o aludido acórdão não constitui, para efeito de Ação Rescisória, a última decisão de mérito sobre a causa - que permanece sendo o acórdão prolatado pelo TRT no julgamento do Recurso Ordinário - e, por conseguinte, não cabe falar de incompetência funcional da Corte Regional na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na matéria. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESPÉCIE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 409/TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de decisão que deferiu diferenças de complementação de aposentadoria à ré, por compreender violado o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Ocorre que o Tribunal Regional, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto no processo matriz, julgou o caso em consonância com a diretriz fornecida pela Súmula 327/STJ, visto se tratar, na espécie, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, reconhecidas como parcelas de trato sucessivo. Vê-se, pois, que a questão foi resolvida a partir da espécie da prescrição incidente sobre a parcela pleiteada no feito primitivo, não havendo tese emitida pelo TRT capaz de colidir com o CF/88, art. 7º, XXIX, até porque o referido dispositivo constitucional não disciplina a espécie de prazo prescricional aplicável. Aplica-se, na hipótese, a compreensão depositada em torno da Súmula 409 deste Tribunal. 3. É forçoso concluir, assim, pela inexistência de violação da CF/88, art. 7º, XXIX na espécie, impondo-se a reforma do acórdão regional. 4. De outro lado, não cabe falar em violação da norma jurídica extraída das Súmulas 294, 326 e 327 desta Corte Superior, pois, a par do fato de esta Subseção ainda não ter consolidado seu entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, constata-se que o acórdão rescindendo não indica se o reajuste de 61,23% teria sido ou não recebido pela recorrente na vigência de seu contrato de trabalho, isto é, não há possibilidade de inferir, a partir da moldura fática traçada pelo acórdão rescindendo, se as diferenças postuladas na ação trabalhista originária correspondem a diferenças nunca recebidas, de modo que tal investigação, para efeito de verificação de eventual ofensa aos verbetes sumulares em comento, demandaria revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410 deste Tribunal. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 DA CLT, 320 DO CC E 17 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O banco autor sustenta, também, que, ao deferir as diferenças da complementação de aposentadoria à ré, o acórdão rescindendo teria incidido em violação dos arts. 831 da CLT e 320 do Código Civil, por ter desconsiderado que as referidas diferenças teriam sido objeto de acordo individual celebrado com o recorrido, cuja quitação foi devidamente comprovada no processo matriz, e ao CPC/2015, art. 17, uma vez que, tendo sido comprovado o pagamento das diferenças alusivas à complementação de aposentadoria por meio de acordo individual, a ré careceria de interesse de agir na reclamação trabalhista originária. 2. A pretensão de corte, sob esse enfoque, é manifestamente improcedente, uma vez que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre os referidos dispositivos legais nem emitiu tese jurídica acerca do acordo mencionado e da quitação alegada pelo banco ou sobre o interesse de agir do réu, circunstância que atrai sobre o pedido o óbice contido na Súmula 298, I e II, deste Tribunal. PEDIDO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS POSTULADAS NO PROCESSO MATRIZ E AO ALCANCE DA SUCESSÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à quitação dada pela ré sobre as parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista originária, em decorrência da celebração de acordo individual. 3. Não se configura, entretanto, o erro de fato na espécie, pois a questão alusiva ao pagamento das diferenças da complementação de aposentadoria - que se pretendia ver reconhecido com o reconhecimento da alegada quitação supostamente efetuada em âmbito de acordo individual - compôs a parte central da controvérsia instalada no feito primitivo, sobre a qual o TRT emitiu pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido e Ação Rescisória julgada improcedente.

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Doc. 125.8682.9000.8000

53 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.

«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família... ()

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Doc. 136.2784.0001.2900

54 - TRT3. Natureza obrigacional. Honorários advocatícos.

«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família... ()

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Doc. 210.8150.7958.1138

55 - STJ. Ação rescisória. Ação de indenização por danos morais e materiais. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Violação dos CPC, art. 128 e CPC art. 460 de 1973. Julgamento extra petita. Caracterização. Ausência. Utilização como sucedâneo recursal. Alegação de erro de fato. Nexo de causalidade entre o erro e a decisão. Necessidade. Não ocorrência. Morte da paciente. Responsabilidade do hospital.

1 - O STJ é competente para apreciar a ação rescisória quando o órgão julgador adentra no mérito da questão federal controvertida no recurso especial. 2 - A viabilidade da ação rescisória por ofensa a disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica. 3 - Somente ocorre julgamento extra petita quando constatada discrepância entre o pedido, a causa de pedir e a prestação jurisdicional, o que, como bem decidido pelo acórdão rescindend... ()

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Doc. 220.5261.1304.7827

56 - STJ. Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).

«[...] No mérito, vê-se que o v. acórdão proferido pela Corte de origem, interpretando o disposto no Lei 8.245/1991, art. 51 da Lei do Inquilinato, concluiu que o prazo máximo de renovação do pacto de locação comercial deveria ser de cinco (5) anos, independentemente de o prazo estabelecido no último contrato celebrado entre as partes ultrapassar esse período, o qual previa quase treze (13) anos de vigência, segundo alega o ora recorrente (início em 8/12/1998 e término em 31/10... ()

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Doc. 166.3222.9000.3000

57 - STJ. Processual civil. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a ação rescisória. Nulidade da decisão liminar por falta de distribuição regular do feito. Prevenção inexistente. Competência. Arts. 78 e 79 do RISTJ. Competência do STJ para exame da rescisória. Reconhecimento. Tutela cautelar. Deferimento.

«1. Considerando que, à luz do CPC, art. 800, de 1973, a medida cautelar preparatória deve ser dirigida ao juiz competente para conhecer da ação principal, a cautelar preparatória de ação rescisória de acórdão prolatado pela Quarta Turma do STJ deveria ser distribuída a um dos Ministros integrantes da Terceira Turma, por força dos arts. 78 e 79 do RISTJ. Nulidade superada com a redistribuição. 2. Reconhece-se a competência do STJ para o julgamento de ação rescisória desde q... ()

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Doc. 767.7400.5651.9145

58 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes. 3. Há que se manter, portanto, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, o que lhe isenta do depósito prévio, não se cogitando a pretensa extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Releva notar, ademais, que o exercício de atividade empresária e do magistério, pelo autor, não infirma a alegada ausência de condições de arcar com as custas do processo, mormente no presente caso, em que o próprio réu demonstra que aquele vem sendo executado pelo Banco Santander em razão de dívidas inadimplidas (empréstimos e refinanciamentos). Recurso ordinário a que se nega provimento. II. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 514/STF. 1. Conquanto, de fato, fosse cabível a interposição de agravo regimental da decisão monocrática do eminente desembargador relator em sede de recurso ordinário, não se revela necessário o esgotamento de todos os recursos para que seja admissível o ajuizamento da ação rescisória, nos termos da Súmula 514/excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Não se vislumbra, nesse cenário, a irregularidade apontada. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PROVIMENTO A APELO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NO CPC, art. 932, IV. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL. VIABILIDADE DO MANEJO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Ao contrário do que alega a ré, a decisão rescindenda não se amparou nas Súmulas 363 e/ou 435 do TST, mas em fundamentos expendidos pelo relator consentâneos com julgados da própria Corte Regional. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em determinar se pode o relator negar provimento a recurso ordinário, por decisão monocrática, em hipótese distinta daquelas insertas no, IV do CPC, art. 932, ou seja, quando se revela o apelo contrário a « súmula do Supremo Tribunal Federal, do STJ ou do próprio tribunal », « acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos » e « entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ». 3. Sobre o tema, de rigor a transcrição do disposto no art. 113, VII, «d», do Regimento Interno do TRT da 15ª Região: Art. 113. Compete ao Relator: (...) VII - negar provimento a recurso que for contrário a : (Redação dada pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) (...) d) jurisprudência atual e predominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho; (Inserida pelo Assento Regimental 3, de 9 de outubro de 2017) 4. Nesse cenário, não se verifica a alegada violação ao dispositivo legal invocado, mormente em razão da autorização regimental observada. 5. Se não bastasse, é assente no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que a possibilidade de interposição de agravo interno, em oposição à decisão monocrática, afasta eventual ofensa ao princípio da colegialidade. 6. Desse modo, em atenção à previsão regimental e ao entendimento no âmbito do STJ, entende-se que a existência de julgados em sentido convergente com o entendimento do relator, no âmbito do próprio Tribunal Regional, é suficiente para viabilizar a negativa de provimento a apelo, sobretudo porque referida decisão pode ser submetida ao Órgão Colegiado através da interposição de agravo interno. 7. Soma-se a isso, ainda, a estimulada observância aos princípios da celeridade e economia processuais. Recurso ordinário conhecido e provido. IV. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA PREJUDICADA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ARTS. 1º; 5º, LV; 7º, I e 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. O Tribunal Regional, ao julgar procedente a presente ação desconstitutiva, reputou prejudicada a análise dos demais fundamentos da pretensão rescisória (p. 962). 2. Desse modo, tendo havido a reforma do acórdão regional e considerando que a causa se encontra madura para julgamento, há que se perpassar, de logo, ao exame das matérias prejudicadas, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC/2015. 3. Do exame do processo matriz, verifica-se que estabelecida, na decisão rescindenda, a premissa de que se trata a ré de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o que é corroborado pela incontroversa disposição, nesse sentido, no estatuto social FAMESP. 4. Nesse cenário, o exame quanto à alegada natureza jurídica da ré de pessoa jurídica de direito público, a inviabilizar a dispensa de seus empregados de forma imotivada, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas no processo matriz, procedimento vedado em ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 5. Ante o exposto, não se cogita, também por esse fundamento, o pretenso corte rescisório. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. 230.6230.3425.9562

59 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Honorários advocatícios de sucumbência. Recurso especial não conhecido. Majoração dos honorários na demanda rescindenda pelo STJ. Inexistência de efeito substitutivo. Decisão do tribunal superior que não analisou o mérito relativo à fixação da sucumbência. Competência do tribunal de origem.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional, com pedido de tutela provisória de urgência, tendo por objeto a desconstituição da coisa julgada formada no processo 50125506620194047100/RS, na parte atinente aos honorários advocatícios, ante a violação do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/1973, bem como, em juízo rescisório, nova fixação de verba honorária, com base em apreciação equitativa, com montante que se adéque às circunstâncias do caso. No Tri... ()

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Doc. 210.7150.7968.9870

60 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta. Ação rescisória movida pelos expropriados em face da União. Acórdão rescindendo proferido em recurso de embargos de divergência liminarmente indeferido. Pretensão autoral fundada no art. 485, IV, V, VII e IX, do CPC/73. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Suspensão do curso da pretensão executória e nulidades relacionadas às mortes do procurador dos expropriados e de uma das proprietárias do imóvel afetado. Acórdão rescindendo que não chegou a conhecer dessas questões. Inadmissibilidade da rescisória.

1 - A alegada inobservância do acórdão rescindendo (proferido em fase de execução) ao conteúdo do título judicial executivo não viabiliza o emprego de ação rescisória fundada na ofensa à coisa julgada (inc. IV), haja vista que tal hipótese possui finalidade sabidamente diversa, qual seja, desconstituir uma segunda coisa julgada sobre o mesmo objeto litigioso, não sendo esse, porém, o caso dos presentes autos. 2 - As teses suscitadas na presente rescisória, concernentes à viola... ()

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