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DOC. 210.7150.7968.9870

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta. Ação rescisória movida pelos expropriados em face da União. Acórdão rescindendo proferido em recurso de embargos de divergência liminarmente indeferido. Pretensão autoral fundada no art. 485, IV, V, VII e IX, do CPC/73. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Suspensão do curso da pretensão executória e nulidades relacionadas às mortes do procurador dos expropriados e de uma das proprietárias do imóvel afetado. Acórdão rescindendo que não chegou a conhecer dessas questões. Inadmissibilidade da rescisória.

1 - A alegada inobservância do acórdão rescindendo (proferido em fase de execução) ao conteúdo do título judicial executivo não viabiliza o emprego de ação rescisória fundada na ofensa à coisa julgada (inc. IV), haja vista que tal hipótese possui finalidade sabidamente diversa, qual seja, desconstituir uma segunda coisa julgada sobre o mesmo objeto litigioso, não sendo esse, porém, o caso dos presentes autos.

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