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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria competencia

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Doc. 230.7040.2302.6614

21 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Policial federal. Isonomia e equivalência de vencimentos. Debate sobre a coisa julgada, cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes e direito à referida isonomia/equivalência. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória movida pela União contra a Fenapef e Ansef, visando à rescisão de acórdão proferido em Aclaratórios na demanda originária que acolheu pretensão de remuneração aos peritos criminais e censores federais da mesma quantia paga aos delegados da Polícia Federal; e aos escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas o equivalente a 60% dos vencimentos recebidos pelos referidos delegados. Tal pretensão fora submetida à execução, cuj... ()

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Doc. 230.7040.2298.3987

22 - STJ. Processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Arts. 485, V, e 530 do CPC/1973. Decisão do tribunal de origem que, por maioria e de ofício, anulou a execução e reconheceu nulidade no processo de conhecimento. Interposição de embargos infringentes. Não cabimento. Ausência de incidência da Súmula 284/STF.

1 - A discussão consiste em saber se cabem Embargos Infringentes ( CPC/1973, art. 530) contra acórdão que declarou, de ofício, a nulidade de todo o processo de execução em decorrência da falta de intimação pessoal da Advocacia-Geral da União em relação à decisão que inadmitiu os Recursos Extraordinário e Especial na fase de conhecimento. 2 - Constata-se que não há violação à Súmula 284/STF, pois a correta indicação do dispositivo legal violado consta no Recurso Especial ... ()

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Doc. 124.7663.0000.4400

23 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta, em síntese, que o descumprimento de normas trabalhistas, pelo empregador, acarretou-lhe perdas e danos, nas quais ... ()

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Doc. 210.8170.4936.0334

24 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Art. 485, V do CPC. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Reintegração de posse. Imóvel funcional. Servidor do banco do Brasil transferido para o banco central. Ausência de interesse de agir. Inexistência de afronta aos arts. 105 do CPC, 52, §§ 2o. E 5o. Da Lei 4.595/64, 6o. Da licc, 468 da CLT, 5o. § 1o. Do Decreto 99.266/1990 e 243 da Lei 8.112/90, 5o. caput, ou 226 da CF/88 Portaria 53/74. Autor que não era funcionário do bacen à época da sua edição. Ação rescisória julgada improcedente.

1 - O decisum rescindendo, muito embora não tenha conhecido do Recurso Especial, enfrentou o mérito da controvérsia ao afirmar a inadmissibilidade do recorrente, aqui autor, de adquirir o imóvel funcional, citando, inclusive, jurisprudência desta egrégia Corte Superior; assim, incide a Súmula 249/STF, segundo a qual é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao Agravo, tiver ... ()

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Doc. 221.1071.0142.1371

25 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de incompetência. Exame. Inviabilidade. Ambiental. Edificações erguidas em área de preservação permanente. Demolição. Violação da coisa julgada e ofensa a dispositivo legal. Não ocorrência. Erro de fato e prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Constatação.

1 - A Primeira Seção do STJ tem reputado inadequada e equivocada a arguição de conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como preliminar de ação rescisória, ante o manifesto erro grosseiro e a flagrante ausência de previsão constitucional nesse sentido. 2 - A Teoria da Relativização da Coisa Julgada tem aplicação «em situações absolutamente excepcionais, em que a segurança jurídica, princípio informador do instituto da coisa julgada... ()

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Doc. 154.0662.5000.0200

26 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público federal. Embargos à execução em mandado de segurança. Ajuizamento após a edição da emenda regimental 11/2010. Competência da 1ª seção do STJ. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC/1973, art. 273 c/c CPC/1973, art. 489. Ausência dos pressupostos autorizadores. Liminar indeferida. Agravo regimental não provido.

«1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, havendo alteração regimental, transferindo a competência ratione materiae para outro órgão fracionário, este também será competente para conhecer e julgar a ação rescisória proposta com o escopo de rescindir aresto que tenha sido proferido por órgão que não mais detém tal competência. 2. A Terceira Seção do STJ no julgamento da QO na AR 4.631, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze (julgado em 1... ()

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Doc. 322.8930.1917.0420

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos» (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 136.1811.0000.0300

28 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Última decisão de mérito na causa primitiva proferida pelo STF. Incompetência do STJ para julgar a ação rescisória por aplicação analógica da Súmula 515/STF.

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Doc. 296.5354.8409.8780

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AMPARADA NO art. 525, § 15 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão que transitou em julgado em 17/03/2016 e, portanto, sob a vigência do CPC/1973. Assim, aplica-se este último Código às causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, apesar da ação rescisória ter sido proposta já na vigência do CPC/2015. 2. Na ação rescisória, fundada no art. 525, §§12 e 15 do CPC/2015, busca-se a desconstituição da sentença de liquidação proferida no processo 0139500-12.2004.5.04.0291, em que foram homologados cálculos periciais, nos quais se utilizou a TR como índice de correção monetária para definição dos valores devidos naquela ação. 3. O Tribunal Regional, em sua competência originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do CPC, art. 487, II, ante a constatação da decadência do direito de ação. Compreendeu-se ser inviável o acolhimento da tese da parte autora, no sentido de que o início da contagem do prazo decadencial bienal deveria se dar a partir do trânsito em julgado da ADIN 5348 (19/12/2019), mediante a aplicação à hipótese concreta da nova previsão contida no art. 515, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 4. Com efeito, esta Subseção já sedimentou o entendimento de que a ação rescisória é regida pelo regramento processual vigente na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda (aquele previsto no CPC de 9173 ou no CPC/2015), e não pelo código vigente ao tempo de ajuizamento da ação rescisória. Igualmente, fixou-se ser vedado atribuir efeito retroativo à nova lei processual, sob pena de violação ao princípio tempus regit actum . Precedentes específicos desta Subseção. 5. Além do mais, há disposição no CPC/2015, art. 1.057 que afasta expressamente a possibilidade de contagem do prazo decadencial previsto no art. 525, §§12 e 15, do CPC de 15 às decisões transitadas em julgado anteriormente à entrada em vigor de referido Codex . Precedentes específicos desta Subseção. 6. Assim, considerando-se que a decisão rescindenda transitou em julgado em 17/03/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada somente 10/11/2021, é inafastável a conclusão pela decadência da ação, pois exaurido o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REGÊNCIA PELAS REGRAS DO CPC (ART. 98, §3º, DO CPC) 1. Na ação rescisória, a condenação em honorários decorre da mera sucumbência da parte derrotada, nos termos da Súmula 219, II e IV, do TST, sendo a matéria regida pelas normas do processo civil. 2. Ainda, o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, apenas determina que a obrigação de pagar a verba honorária fique sob condição suspensiva de exigibilidade, por 5 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial provido.

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Doc. 388.4079.4769.2583

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. ACÓRDÃO DO TRT INDICADO COMO RESCINDENDO SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TST. SÚMULA 192/TST, II. ERRO SANÁVEL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. ART. 968, § 5º, II, DO CPC/2015. I. Ação rescisória ajuizada perante o TRT da 24ª Região pretendendo desconstituir acórdão proferido por aquele Tribunal Regional em reclamação trabalhista, no quanto julgou improcedente a pretensão de reversão da justa causa. II. Nos termos da Súmula 192/TST, II, acórdão do TST que não conhece de recurso de revista, mas analisa arguição de violação de dispositivo de lei material, examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. III. No caso em exame, em relação à pretensão de reversão da justa causa, constata-se que o acórdão do TRT da 24ª Região foi substituído pelo acórdão proferido pela Turma do TST, que, ao examinar o recurso de revista da reclamante, ora autora, manteve a improcedência da pretensão de reversão da justa causa, rechaçando a alegação de afronta ao princípio da isonomia insculpido no art. 5º, caput, da Constituição de República. IV. Assim, a pretensão de corte rescisório do acórdão do TRT, porque não imantado pela autoridade da coisa julgada material, a qual adere ao acórdão do TST que o substituiu, carece de condição de ação na modalidade interesse de agir, haja vista que não se revela útil o ajuizamento de ação rescisória com base no caput do CPC/2015, art. 966 para desconstituir decisão que não contém a coisa julgada material. V. Ocorre que, tratando-se de ação rescisória cuja decisão rescindenda transitara em julgado sob a égide do CPC/2015, a constatação de erro de alvo não implica imediata extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto consiste em erro sanável que enseja a adoção da providência do art. 968, § 5º, II, do CPC/2015. VI. Assim, impõe-se a intimação da autora para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória e, se cumprida a diligência, o processo deve ser reautuado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho como ação rescisória originária e redistribuído no âmbito da SBDI-2, conforme arts. 3º, I, a, da Lei 7.701/1988 e 78, III, a, I do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, declara-se a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para processar e julgar esta ação rescisória, bem como a nulidade dos atos processuais e, com fundamente no CPC/2015, art. 968, § 5º, determina-se a intimação da autora, para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial a fim de adequar o objeto da ação rescisória.

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