Carregando…

Lei nº 13.105/2015 art. 422

+ de 16 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 390.2430.5287.8232

1 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado do julgado por negativa de prestação jurisdicional», dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS.OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão no julgado quando o Órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Quanto à configuração da sucessão trabalhista, nos termos do, I do CPC, art. 373, incumbe ao Autor o ônus da prova quanto à circunstância, por ser fato constitutivo do seu direito. Considerado esse encargo, o Reclamante trouxe aos autos documentação, cujo conteúdo não foi analisado pelo TRT por um aspecto meramente formal . Ocorre que, no que se refere à utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, o CPC/2015, art. 422, aplicável ao Processo do Trabalho, estabelece que q ualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida. No caso dos autos, o TRT concluiu que o Reclamante trouxe aos autos apenas e-mail e informativos, que são insuficientes para o reconhecimento da sucessão empresarial entre as Reclamadas, mas não esclareceu a essência desses documentos. Saliente-se que a documentação apresentada pelo Exequente não pode ser desprezada apenas pelo seu aspecto formal, sendo necessária a manifestação quanto ao seu conteúdo, a fim de que esta Corte possa julgar a matéria, em face dos limites da Súmula 126/TST. Logo, tendo em vista a recusa do Tribunal Regional em apreciar a referida omissão apontada em embargos de declaração, configura-se a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5010.8742.8762

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Responsabilidade civil extracontratual. Termo inicial de incidência dos juros de mora. Artigo tido por violado não guarda pertinência temática com a matéria debatida no caso em tela. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - A alegação de que os juros de mora em casos de responsabilidade extracontratual incidem a partir do evento danoso, embora a parte recorrente tenha citado o CPC/2015, art. 422 como violado, tal dispositivo legal não guarda pertinência temática com a tese defendida, mostrando- se, pois, deficiente a fundamentação recursal. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.2240.4370.0532

3 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando seja declarada nula a execução fiscal, desconstituir a relação jurídica (obrigacional e executiva), trancar definitivamente o processo de execução e a liberação do bem sob constrição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.4281.1138.8786

4 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Violação ao CPC/2015, art. 422. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cerceamento do direito de defesa. Produção de provas. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a violação do CPC/2015, art. 422 que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3301.2912.8770

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 422. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lucros cessantes. Presunção do prejuízo. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

1 - A Corte regional não apreciou à alegada afronta ao CPC/2015, art. 393 e CPC/2015, art. 422 e a parte recorrente não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão, não estando presente o necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - «Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vende... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3231.1171.5158

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Não comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 422, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CCB/2002, CCB, art. 225, CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 14, § 3º e CDC, art. 22. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela Companhia Paulista de Força e Luz, em face da parte ora agravante, com o objetivo de obter o reconhecimento de inexequibilidade do título executivo, sob a alegação de que não houve irregularidade no fornecimento do serviço de energia elétrica. O Tribunal de origem refo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8261.0203.7166

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- ação de manutenção de posse. Decisão monocrática da presidência desta corte que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas tanto na sentença quanto no acórdão, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - A violação ao CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 422 foi suscitada somente nas razões do agravo interno, circunstância que inviabiliza sua análise, pois ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8190.5265.1337

8 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegada violação ao CTN, art. 148, CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 201, Decreto 70.235/1972, art. 23 e CPC/2015, art. 384, CPC/2015, art. 422 e CPC/2015, art. 423. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - In casu, trata-se de Recurso Especial, interposto pelo contribuinte, ora agravante, contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu provimento ao recurso adesivo da Fazenda Nacional, ora agravada, para julgar totalmente improcedentes os Embargos à Execução Fiscal. III - As razões do Recurso Especial encontram-se dissociadas da fund... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7010.9511.5803

9 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Violação ao CPC/2015, art. 422. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Indenização. Benfeitorias úteis e necessárias. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve o prequestionamento da matéria relativa à afronta a Lei 6.766/1979, art. 34. 2 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8181.1606.9270

10 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. 1. Julgamento do recurso por decisão monocrática. Possibilidade. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. 2. Ilegitimidade da parte. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Violação ao CPC/2015, art. 422. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. 4. Agravo interno improvido.

1 - Segundo o entendimento do STJ, «a legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019). 2 - M... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)