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Lei nº 13.105/2015 art. 180

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Doc. 221.0190.3386.5606

1 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Preliminar. Suposta deficiência no parecer ministerial tese irrelevante, inapta a ensejar nulidade. CPC/2015, art. 180, § 1º. Precedentes desta corte. Mérito. Agravo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Inadmissibilidade. Inobservância do CPC/2015, art. 932, III. Decisão mantida.

Agravo regimental improvido.

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Doc. 220.3181.1915.3436

2 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Menor sob guarda. Ausência de intimação prévia do Ministério Público. Nulidade não caracterizada. REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C (Tema 732/STJ). Dependência econômica em relação à avó. Não comprovação. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão que antecipara os efeitos da tutela. Juízo de valor não definitivo. Súmula 735/STF. Agravo interno do particular não provido.

1 - O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2 - Embora a intervenção do Ministério Público seja necessária nas causas em que envolvam interesses de incapazes, à luz do CPC/2015, art. 178, II, CPC/2015, art. 179, I, CPC/2015, art. 180 e CPC/2015, art. 279, não se vislumbra a alegada nulidade suscitada pela parte agravante, uma vez que o Ministério Público atuou como cus... ()

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Doc. 210.5140.7367.9674

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação civil pública. Nulidade dos acórdãos.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor do ex-Presidente da Câmara Legislativa de Londrina, do Coordenador do Departamento Financeiro da Câmara, da pessoa jurídica Easy Comp Informática Ltda. e dos seus sócios e procurador, sob a alegação de que os agentes públicos autorizaram e realizaram o pagamento do valor total do contrato celebrado com a pessoa jurídica ré, sem que ti... ()

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Doc. 210.7091.0764.0542

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC/73 -, «a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental» (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FER... ()

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Doc. 210.8771.6002.2300

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Apelo nobre intempestivo. Termo inicial do prazo recursal. Intimação pessoal do Ministério Público feita por oficial de justiça. Data da juntada do mandado cumprido aos autos.

«1 - «Nos casos em que a parte tem a prerrogativa da intimação pessoal, a contagem do prazo recursal somente se inicial na data da juntada do mandado cumprido aos autos» (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe 13/5/2016). 2 - In casu, a certidão de fl. 468 revela que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá restou intimado pessoalmente por oficial de justiça no dia 22/4/2019, ... ()

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Doc. 200.2815.0009.9800

6 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Audiência de instrução. Não comparecimento do órgão ministerial por ausência de intimação pessoal. Encerramento prematuro e indevido da instrução processual. Nulidade caracterizada.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra professor de história, diretora de escola e particular. 2 - A citada demanda aponta que o aludido professor estadual, de 2011 a 2014, apropriou-se de R$ 138.946,63 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), com a conivência da diretora da escola e o auxílio da particular. Consta que o ser... ()

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Doc. 187.3130.9004.5100

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Preliminar de intempestividade recursal. Não ocorrência. Ministério Público no Tribunal de Contas do estado de Goiás. Prerrogativa de intimação pessoal contradição inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Há omissão sobre a preliminar de intempestividade do Recurso Ordinário, que, contudo, não pode ser acolhida. 2 - O Ministério Público de Contas é instituição responsável pela guarda da lei e de sua fiel execução no âmbito do controle externo da gestão pública. O fato de tal ente ser extremamente especializado e atuar nas cortes de contas não o desnatura como Ministério Público, em essência. Interpretação da CF/88, art. 130 c/c a Lei 8.625/1993, art. 41, IV, da Lei O... ()

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Doc. 177.2390.8000.1200

Leading Case

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 959/STJ - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.Tese jurídica firmada: - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenh... ()

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