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Lei nº 13.105/2015 art. 48

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Doc. 230.9041.0412.9964

1 - STJ. Processual civil. Declínio de competência. Impertinência. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Não violação dos CPC/2015, art. 48 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em sede de ação ordinária contra decisão que denegou a competência da distribuição nos juizados da Fazenda Pública. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu... ()

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Doc. 230.5010.8301.6582

2 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Inventário. Competência territorial. Natureza relativa. Súmula 33/STJ.

1 - A competência para o processo sucessório, definida no CPC/2015, art. 48, é relativa. 2 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, segundo enuncia a Súmula 33/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 221.2020.9199.5156

3 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice de 28,86% da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 150/STF. Súmula 487/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Pública, objetivando limitar os cálculos exequendos, mediante a compensação com a GED/GID e demais reestruturações já compensadas, ressalvada a ocorrência de erro material acima apontado. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, dando parcial provimento ao recurso da parte embargada tão somente para reduzir o percentual dos honorários advocatícios fixados... ()

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Doc. 207.5972.7006.8600

5 - TJDF. Conflito negativo de competência. Alvará. Autorização judicial para levantamento de valores depositados em contas do PIS e FGTS do de cujus. Foro competente. Último domicílio do de cujus. MP. Fiscal da ordem jurídica. Legitimidade para impugnar competência territorial. CPC/2015, art. 65. CPC/2015, art. 48.

«1 - «4. O Ministério Público tem legitimidade para alegar a incompetência relativa do Juízo nas causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da lei, nos termos do CPC/2015, art. 65, parágrafo único. 5 - Conflito de competência rejeitado. Declarado competente o Juízo suscitante» (Acórdão 1228549, 07235176020198070000, Rel. HECTOR VALVERDE, 1ª Câmara Cível, j. em 03/02/2020, DJE 13/02/2020). 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 48, caput, competente para o inventário,... ()

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Doc. 196.0585.3001.0700

6 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Direito processual civil. Inventário conjunto. Último domicílio do autor da herança. CPC/2015, art. 48. Competência territorial. Natureza relativa. Declínio de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Inventário conjunto. Foros concorrentes. Último domicílio do primeiro ou do segundo inventariado. Aplicação do CPC/2015, art. 46, § 4º. Competência do juízo suscitado.

«- Declínio da competência, de ofício, pelo Juízo suscitado, para uma das Varas com competência orfanológica do Foro Regional do Méier, sob o argumento de que o último domicílio do primeiro inventariado situava-se no bairro Sampaio. - Hipótese de competência territorial, cuja natureza é relativa (CPC/2015, art. 48), razão pela qual não é possível o declínio de ofício, a teor da Súmula 33/STJ. - Inventário conjunto, razão pela qual afigura-se aplicável a regra do CPC/... ()

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Doc. 196.0585.3001.4500

7 - TJDF. Conflito de competência. Inventário. Domicílio do autor da herança. Territorial. Relativa. Ajuizamento em foro diverso. Faculdade da parte. Possibilidade. CPC/2015, art. 48.

«1. A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 48, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes. 2. É faculdade da parte ajuizar a ação de inventário em foro diverso do último domicílio do de cujus. 3. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado.»

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Doc. 196.0585.3001.0900

8 - TJRJ. Conflito de competência. Ação de inventário. Legislação processual que, na forma do CPC/2015, art. 48, fixou a competência territorial no foro do domicílio do autor da herança. Domicílio do autor da herança, situado no Bairro do Mutondo. Localidade que não faz parte do rol da Lei Estadual 4.513/2005, art. 1º, que criou os fóruns regionais de São Gonçalo. Competência absoluta. Precedentes jurisprudenciais. Conflito que se acolhe para reconhecer a competência da 4ª vara cível de são Gonçalo. CPC/2015, art. 48.

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Doc. 196.0585.3001.2500

9 - TJSP. Alvará Judicial. Competência. Insurgência da autora contra decisão que, de ofício, declinou da competência em favor do foro do domicílio do autor da herança. Ação ajuizada no foro do domicílio da única herdeira. Competência territorial, na hipótese, definida pelo CPC/2015, art. 48. Competência de natureza relativa que não pode ser declinada de ofício. Súmula 33/STJ. CPC/2015, art. 48. Decisão reformada, para que os autos sejam mantidos para julgamento no foro de santo andré. Recurso provido.

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Doc. 196.0585.3001.5400

10 - TJMG. Ação de confirmação de testamento. Competência relativa. Decisão declinando de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Violação ao princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 48.

«A regra esculpida no CPC/2015, art. 48 quanto ao foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, ou da situação dos bens, aplicável ao caso cuida de competência relativa e, deste modo, segundo a orientação disposta na Súmula 33/STJ é inviável a declaração de ofício de incompetência pelo Julgador de Primeiro Grau. Não pode o Julgador de Primeira Instância proferir decisão declinando da competência de ofício sem dar oportunidade às partes para se manifestarem sobre a quest... ()

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