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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 20

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Doc. 231.2131.2751.8169

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.

I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - No presente recurso especial não está em discussão a titularidade da União sobre terreno de marinha situado em ilha costeira sede de m... ()

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Doc. 231.2040.6713.2708

2 - STJ. Competência. Crime de usurpação mineral. Extração em propriedade particular. Dominialidade federal do bem. Interesse da União. Usurpação mineral. Terras particulares. Conduta típica. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecida a extinção da punibilidade ex officio. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não provido. Lei 8.176/1991, art. 2º. CF/88, art. 20, IX. CF/88, art. 22, XII. CP, art. 107, IV. CP, art. 109, V e VI. CP, art. 115. CCB/2002, art. 1.230. Lei 9.605/1998, art. 55.

O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista na Lei 8.176/1991, art. 2º (usurpação mineral). O crime de usurpação mineral, previsto na Lei 8.176/1991, art. 2º se caracteriza como espécie de delito perpetrado contra o patrimônio público, cujo foco central está no prejuízo resultante da indevida ou irregular extração mineral. Os recursos minerais são bens da União, con... ()

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Doc. 231.0021.0219.2962

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 1.022, II. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. Os aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 2 - Não se desconhece o teor do julgamento do RE Acórdão/STF, em Repercussão Geral, relatora a ilustre Ministra Rosa Weber, no qual se firmou a tese de que «A Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, n... ()

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Doc. 230.9180.7596.9488

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 230.9180.7611.2613

Leading Case

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 230.7060.8897.5431

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Competência. Interesse federal. CF/88, art. 20, III. Bem da União. Matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise. Agravo a que se nega provimento.

1 - «É inviável o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais ou de princípios de natureza eminentemente constitucional, porquanto tal matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/88» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 230.7071.0288.6465

7 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilha costeira. Cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio, pela União. Demarcação. Notificação. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta em face da União, objetivando, em síntese, a suspensão da exigibilidade do foro e laudêmio relativos ao imóvel descrito na inicial, bem como seja determinado à ré que se abstenha de incluir seu nome na Dívida Ativa da União e no CADIN. III - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem mantev... ()

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Doc. 230.7071.0935.6426

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilha costeira. Cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio, pela União. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Demarcação. Notificação. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta em face da União, objetivando, em síntese, a suspensão da exigibilidade do foro e laudêmio relativos ao imóvel descrito na inicial, bem como seja determinado à ré que se abstenha de incluir seu nome na Dívida Ativa da União e no CADIN. III - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem mantev... ()

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Doc. 230.7071.0397.5553

9 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilha costeira. Cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio, pela União. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Demarcação. Notificação. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta em face da União, objetivando, em síntese, a suspensão da exigibilidade do foro e laudêmio relativos ao imóvel descrito na inicial, bem como seja determinado à ré que se abstenha de incluir seu nome na Dívida Ativa da União e no CADIN. III - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem mantev... ()

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Doc. 230.2150.4843.8321

10 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Delito de competência da Justiça Federal. Sentença proferida. Delito remanescente. Processamento e julgamento pela Justiça Federal pela conexão. Descabimento. Súmula 235/STJ. Lei 9.605/1998, art. 38, caput. Área de preservação permanente às margens de rio estadual. Competência da justiça do estado. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - A Súmula 235/STJ dispõe que «[a] conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado». Embora o Enunciado tenha origem em feitos de natureza cível, é pacífico o entendimento de que a sua orientação também é aplicável aos processos penais. 2 - No caso concreto, o Juízo Federal Suscitante, após receber os autos em razão da declinação de competência do Juízo Estadual Suscitado, extinguiu a ação penal, no tocante ao crime da Lei 9.605/1998, art. 5... ()

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