426 - TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0265161-04.2019.8.19.0001, pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, V e VI, todos da Lei 11.343/2006, e do art. 17 c/c Lei 10.826/03, art. 19.
Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I e III do CPP. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621.
Preliminar. Abordagem ilícita. Inexistência de vícios capazes de ensejar nulidade processual. Ação revisional de natureza desconstitutiva. Requerente deve demonstrar erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação ou enquadramento, ou ainda a existência de elementos comprovadamente falsos que tenham fundamentado a condenação. Ausência de prova nova apresentada pelo Requerente que comprove erro judicial ou condenação baseada em documentos falsos após o trânsito em julgado.
Tráfico privilegiado. Questão analisada pela Oitava Câmara Criminal. Crime planejado e executado de forma organizada.
Utilização de batedor, rastreamento por celular e ações escalonadas. Elementos que indicam a integração do Réu a organização criminosa, justificando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência do STJ. Ausência de afronta a texto expresso de lei e/ou à evidência dos autos.
Dosimetria da pena. Revisão criminal apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante na aplicação da sanção penal.
Não admissão de utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ.
Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621.
Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0265161-04.2019.8.19.0001.
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