TJSP. Revisão Criminal. Roubos triplamente majorados praticados em concurso formal. Pedido único de absolvição não conhecido porque, não obstante a profusão e provas produzidas nos autos (a Turma Julgadora prolatora do Acórdão revidendo precisou de 16 laudas somente para resumir as provas e outras 11 laudas para fundamentar o acerto da solução condenatória lançada pelo Juízo de piso), pretende a Defesa (ignorando completamente a narrativa da denúncia, a fundamentação da sentença e a fundamentação do Acórdão) rescisão da condenação com base em argumentação opinativa lançada em parcas linhas, nas quais realiza pinceladas em uma ou outra prova, porém retirando-as do contexto das demais provas, de forma a não demonstrar minimamente em que consistiu o erro judiciário passível de revisão. Conhecer do pedido implicaria trazer para avaliação todas as provas acusatórias ignoradas nas razões de revisão, isto é, implicaria contrapor aos interesses do peticionário provas que não passaram pelo crivo de sua Defesa. E se disso resultasse manutenção da condenação nesta que é sua última chance de vê-la revertida, estaria concretizado irreparável prejuízo a seu legítimo interesse de efetivamente lutar pelo que considera de direito
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