TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória por danos morais em face do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de erro judiciário pela demora na concessão dos benefícios de progressão de regime e de saída temporária. Autor que foi condenado a pena de reclusão de 9 anos, em regime fechado, pela prática de crime de estrupo de vulnerável praticado contra a própria filha menor de idade e mais 1 ano de reclusão pela coação no curso do processo praticado contra a mãe dela. Sentença que julgou o pedido de indenização improcedente por não verificar a ocorrência de erro judiciário. Apelo do autor. Responsabilidade civil do estado subjetiva. A progressão de regime está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e não ocorre automaticamente, conforme disposto no art. 112 da Lei de Execuções Penais. Informação de histórico anterior de que em saída para visitar a família não retornou à unidade prisional quando da pandemia. O reconhecimento de erro judiciário somente seria admissível em caso de demora excessiva na análise do pedido, o que não se aplica à situação, por ter observado o trâmite necessário. Pedidos de saída temporária que foram negados pelo Juízo de Execuções Penais em decisão fundamentada e conforme o devido processo legal. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Sentença de improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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