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DOC. 107.4032.8065.0968

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória por danos morais em face do Estado do Rio de Janeiro. Alegação de erro judiciário pela demora na concessão dos benefícios de progressão de regime e de saída temporária. Autor que foi condenado a pena de reclusão de 9 anos, em regime fechado, pela prática de crime de estrupo de vulnerável praticado contra a própria filha menor de idade e mais 1 ano de reclusão pela coação no curso do processo praticado contra a mãe dela. Sentença que julgou o pedido de indenização improcedente por não verificar a ocorrência de erro judiciário. Apelo do autor. Responsabilidade civil do estado subjetiva. A progressão de regime está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e não ocorre automaticamente, conforme disposto no art. 112 da Lei de Execuções Penais. Informação de histórico anterior de que em saída para visitar a família não retornou à unidade prisional quando da pandemia. O reconhecimento de erro judiciário somente seria admissível em caso de demora excessiva na análise do pedido, o que não se aplica à situação, por ter observado o trâmite necessário. Pedidos de saída temporária que foram negados pelo Juízo de Execuções Penais em decisão fundamentada e conforme o devido processo legal. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Sentença de improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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