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DOC. 241.0260.5446.6474

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Violação do art. 535, I e II, do CPC. Vício não configurado. Ofensa ao CPC, art. 475. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Condenação criminal e cumprimento de oito anos de pena. Erro judiciário. Prova da inocência em revisão criminal. Antecipação dos efeitos da tutela. Análise dos requisitos de concessão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Agravo regimental em que se alega o seguinte: a) a ocorrência de violação do art. 535, I e II, do CPC, uma vez que o Tribunal a quo negou-se a julgar o descompasso entre o pedido de antecipação de tutela (pensão mensal) e o pedido final (valor fixo, certo e determinado), e a constatação de que a antecipação de tutela, in casu, implica em desconsiderar a teleologia do CPC, art. 475; b) «se não houve o prequestionamento de questão veiculada no recurso especial, motivo da aplicação pela decisão ora recorrida do enunciado da Súmula 211/STJ, contradiz a afirmação de que não há omissão a ser sanada no acórdão recorrido» (fl. 167); e c) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ acerca da alegada violação do CPC, art. 273, visto que não se trata de perquirir sobre os requisitos autorizadores do deferimento da antecipação de tutela em si, pois o que se alega é a aplicação equivocada de tal instituto.

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