351 - TRF2. Registro público. Audiência de conciliação. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo com alienação fiduciária. Inadimplência. Consolidação da propriedade. Suspensão de medidas executivas. CPC/2015, art. 334.
«1 - O agravante, na petição inicial do processo originário, manifestou expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação, logo, ainda que a Caixa tenha externado desinteresse, descabida sua dispensa, eis que não configurada qualquer das hipóteses contempladas no CPC/2015, art. 334, § 4º. 2 - O imóvel objeto da lide foi adquirido, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário, mediante instituição de alienação fiduciária em garantia. Em decorrência ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)