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DOC. 204.1921.6001.7000

TRF2. Registro público. Audiência de conciliação. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo com alienação fiduciária. Inadimplência. Consolidação da propriedade. Suspensão de medidas executivas. CPC/2015, art. 334.

«1 - O agravante, na petição inicial do processo originário, manifestou expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação, logo, ainda que a Caixa tenha externado desinteresse, descabida sua dispensa, eis que não configurada qualquer das hipóteses contempladas no CPC/2015, art. 334, § 4º.

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