445 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que, no que é pertinente a este recurso, rejeitou a impugnação à penhora de veículos e de valores; deferiu penhora de ativos; indeferiu pedido de designação de audiência de conciliação; deferiu nova ordem de bloqueio, na modalidade teimosinha, após os exequente apresentarem planilhas de débito. Inconformismo da executada. Não acolhimento. Em que pese existirem riscos de prejuízo à atividade da executada (arts. 805, 854, e 833, IV, do CPC), as particularidades do caso justificam que eles sejam assumidos em favor dos interesses dos exequentes (CPC, art. 797), que há quase uma década aguardam pela solução da controvérsia. Fica mantido o bloqueio reiterado de valores («teimosinha»), a penhora de automóveis, e o indeferimento de designação de audiência de conciliação, com a observação de que, no tocante aos valores bloqueados, para evitar maiores prejuízos, poderão ser liberados valores suficientes para adimplemento da Folha de Pagamento da executada, a requerimento dela, acompanhado de prova documental. Litigância de má-fé da executada que, no caso, se confunde com a regular defesa de interesses (manutenção da atividade empresarial), de modo que, excepcionalmente, não é o caso de condenar a executada, sem prejuízo de eventual condenação futura caso insista em dificultar a execução. Litigância de má-fé dos exequentes que não ficou caracterizada. Decisão mantida, com observação. Recurso desprovido, com observação
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