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DOC. 688.0205.0902.5457

TJSP. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME.

Sentença julgou procedente a ação, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes, determinando a devolução em dobro e fixando indenização por dano moral de R$12.000,00. I. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão consistem em: i) nulidade da sentença pela não designação de audiência de conciliação; ii) forma de devolução dos valores; iii) existência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Não há nulidade pela ausência de audiência de conciliação, pois não demonstrado prejuízo. Partes que podem transacionar extrajudicialmente a qualquer momento. 2. A repetição das quantias descontadas indevidamente após 31/03/2021 deve ocorrer em dobro ante a violação da boa-fé objetiva. 3. O desconto em benefício previdenciário por contratação fraudulenta, por si só, não caracteriza dano moral e, no caso, há peculiaridades que afastam a ocorrência de dano moral indenizável. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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