151 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)