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DOC. 143.1824.1000.4900

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, é aplicável a prescrição parcial e quinquenal, na forma da nova redação da Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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