STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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