TST. Seguridade social. Recolhimentos previdenciários. Competência.
«Não houve manifestação específica do e. Regional acerca da incompetência da Justiça do Trabalho e consequente violação dos arts. 114, VIII, e 195, I, «a», e II, da CF/88, de forma que o exame da matéria encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I e Súmula 297/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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