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DOC. 121.8341.1000.0800

TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. CLT, art. 832, § 1º.

«Nos termos do disposto no § 3º do CLT, art. 832, o juiz deve fixar, desde logo, a responsabilidade de cada parte pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.»

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