TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, citada pela Corte Regional (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I e Súmula 368/TST), o empregado é responsável pela contribuição previdenciária e pelo imposto de renda em face dos recebimentos que lhe tocam. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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