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DOC. 103.1674.7031.9200

STF. Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria. Cálculo. CF/88, art. 202. Autoaplicabilidade não reconhecida.

«A 1ª Turma do STF firmou entendimento no sentido de que o disposto no CF/88, art. 202 não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/91, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.»

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