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DOC. 143.1824.1039.8700

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais

«A decisão do Tribunal Regional encontra-se em perfeita consonância com o que estipula a Súmula 368, II e III, do TST, motivo por que não merece reparos. Recurso de revista não conhecido.»

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