TAMG. Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Cálculo. Súmula 111/STJ.
«A verba honorária, nas ações previdenciárias, incide sobre o valor das prestações vencidas somente até a prolação da decisão de mérito do julgador, conforme Súmula 111/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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