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DOC. 111.2606.2682.7960

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE RIO CLARO.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo como ilegal a decisão administrativa impugnada e concedendo a segurança para determinar o pagamento da complementação de aposentadoria ao impetrante. O servidor preencheu os requisitos para a complementação de aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a legislação municipal vigente à época (Lei Complementar 68/2012, art. 114). O direito à complementação de aposentadoria é garantido pela legislação municipal vigente à época do cumprimento dos requisitos. A cessação da complementação configura violação ao direito, conforme o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos, com observação

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