STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Magistrado. Aposentadoria. Contagem de tempo de exercício de advocacia. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. CF/88, art. 202, § 2º (em sua redação original). Decisão questionada que possibilitou ao agravante o seu retorno à atividade para complementação do tempo necessário para aposentadoria integral, o recolhimento das contribuições previdenciárias ou a mudança da forma de aposentadoria, de integral para proporcional ao tempo de contribuição. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
«1. O acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual os presentes embargos seguem a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, por força do princípio tempus regit actum.
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