STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Processual civil e previdenciário. Erro de fato. Ocorrência. Acumulação de benefício auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço. Possibilidade. Aposentadoria e moléstia incapacitante anteriores à vigência da Lei 9.528/1997.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que «a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º (...), promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596- 14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997». Incidência da Súmula 507/STJ.
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