901 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à operadora do plano de saúde a obrigação de custear a realização de exames para averiguação dos níveis de Vitaminas B1, B5, B6 e Selênio no organismo do agravado. Irresignação da operadora. Não acolhimento. Presença de ambos os requisitos do CPC, art. 300. Probabilidade do direito. Em que pese a alegação de ausência de inclusão de tais exames no rol da ANS, a Lei 9.656/98, art. 10, § 13 autoriza, desde que cumprido um... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)