TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Supressão. Supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário.
«O fornecimento do plano de saúde não pode ser sustado por ocasião do afastamento previdenciário do empregado, porque o acesso ao serviço médico ofertado torna-se essencial para o trabalhador que se encontra incapacitado, bem como referido benefício foi incorporado ao patrimônio jurídico do laborista, pena de ofensa ao disposto no CLT, art. 468.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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