TJSP. PLANO DE SAÚDE COLETIVO -
Rescisão imotivada. Legitimidade ativa do beneficiário - Possibilidade de resilição unilateral de contrato coletivo de plano de saúde - Ausência, no entanto, de comprovação de que tenha sido ofertado ao autor, que é portador de Transtorno do Espectro Autista e que estava em tratamento quando se operou a rescisão imotivada, a possibilidade de migração para contrato individual ou familiar, sem cumprimento de carência, nos termos da resolução CONSU 19/1999 - Impossibilidade, ademais, de resilição imotivada do contrato coletivo, quando o beneficiário está recebendo tratamento médico capaz de assegurar sua sobrevivência ou incolumidade física (Tema 1082, do C. STJ) - Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento - Hipótese em que o plano coletivo deverá ser mantido, até que seja ofertado aos autores a possibilidade de migração - Recursos desprovidos.
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