TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Aposentado. Manutenção. Lei 9.656/98.
«A Lei 9.656/98, no artigo 31, assegura ao empregado aposentado a manutenção do plano de saúde para o qual contribuiu pelo prazo mínimo de dez anos, em decorrência da relação de emprego. O benefício será assegurado sob as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes no curso do contrato de trabalho, desde que o empregado assuma o pagamento integral. Por tal motivo, não se admite alteração que implique modificação das condições vigentes durante o vínculo empregatício, sob pena de violação da lei referida e, ainda, do CLT, art. 468.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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