TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à operadora do plano de saúde a obrigação de custear a realização de exames para averiguação dos níveis de Vitaminas B1, B5, B6 e Selênio no organismo do agravado. Irresignação da operadora. Não acolhimento. Presença de ambos os requisitos do CPC, art. 300. Probabilidade do direito. Em que pese a alegação de ausência de inclusão de tais exames no rol da ANS, a Lei 9.656/98, art. 10, § 13 autoriza, desde que cumprido um dos seus requisitos, a cobertura de assistência médica não prevista na referida lista. Perigo de dano que se faz presente, pois se trata de monitoramento do desenvolvimento de criança. Reversibilidade da medida, possível o ressarcimento à operadora de plano de saúde acaso demonstrada a incorreção da prescrição médica na fase instrutória. Decisão mantida.
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