TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Cancelamento do plano de saúde em decorrência de ter o beneficiário dependente do contrato firmado por sua genitora atingido a idade limite - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, para o restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - Irresignação da ré - Preliminar de ilegitimidade ad causam ativa da ré que não pode ser conhecida - Pretensão de exclusão da autora em razão da perda de elegibilidade como dependente - Não acolhimento - Dependente que completou a idade limite (21 anos) em 2002, tendo sido mantida no plano sem qualquer ressalva, até março de 2024 - Boa-fé objetiva que, em princípio, obsta a resolução contratual, ante a legítima expectativa gerada - Hipótese, «a priori», de aplicação da supressio - Precedentes - Risco de dano irreparável caracterizado - Requisitos da tutela de urgência preenchidos - Astreintes que tem como finalidade compelir a agravante ao cumprimento da obrigação - Pertinência da imposição como medida de apoio ao cumprimento de obrigação de fazer - Fixação de valor segundo o critério de proporcionalidade e razoabilidade - Decisão mantida - Recurso desprovido, na parte conhecida.
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