651 - STJ. Alimentos. Execução. Prestações passadas e presentes. Prisão civil. CPC/1973, art. 733.
«A norma contida no CPC/1973, art. 733 se aplica tanto aos alimentos definitivos como aos provisionais, em face do disposto no Lei 5.478/1968, art. 18, na sua redação atual. É bem certo que essa regra comporta temperamento, não devendo ser aplicada quando, por um lado, o alimentado tenha se mostrado indisfarçadamente desidioso para cobrar e receber os alimentos que lhe são devidos, e, por outro, sejam percebidas tergiversações reprováveis do alimentante, para não cumprir a sua obrig... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)