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CPC - Código de Processo Civil

Art. 885º


Art. 885

- O juiz poderá ordenar a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo emitente, sacado ou aceitante; mas só decretará a prisão de quem o recebeu para firmar aceite ou efetuar pagamento, se o portador provar, com justificação ou por documento, a entrega do título e a recusa da devolução.

Parágrafo único - O juiz mandará processar de plano o pedido, ouvirá depoimentos se for necessário e, estando provada a alegação, ordenará a prisão.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (3ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2194072-45.2026.8.26.0000 - Cotia - Rel.: Des. Beretta da Silveira - J. em 23/09/2026 - DJ 23/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO PARCELADA. NULIDADE DECLARADA.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.061237-1/007 - MG - Rel.: Des. João Cancio - J. em 15/09/2026 - DJ 15/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO. PREÇO MÍNIMO INFERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO NO PRIMEIRa LeiLÃO. PAGAMENTO À VISTA. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CONFIGURADO PREÇO VIL. SEGUNDa LeiLÃO. LIMITE DE 50% DA AVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (36ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2117081-28.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Arantes Theodoro - J. em 17/06/2026 - DJ 17/06/2026
Cumprimento de sentença. Decisão que homologou proposta de aquisição do bem penhorado. Impugnação à aquisição que não comportava acolhimento. Edital de leilão que previu de forma expressa que proposta de aquisição de forma parcelada havia de ser apresentada pelo portal eletrônico e nos prazos lá indicados. Procedimento de leilão que deve se ater às regras estabelecidas em edital. Irregularidade não verificada. CPC, art. 885 e CPC art. 886. Recurso improvido.
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TJRJTJRJ (SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0024154-72.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Fernando Fernandy Fernandes - J. em 27/05/2026 - DJ 01/06/2026
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão judicial. Fixação de preço mínimo para alienação de imóvel. Princípio da efetividade da execução. Recurso provido para determinar que o preço mínimo de arrematação em segunda praça seja equivalente a 50% do valor da avaliação do imóvel. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença decorrente de ação de dissolução de união estável e partilha de bens, manteve as condições anteriormente fixadas para alienação judicial de imóvel, apesar da realização de duas praças negativas. O agravante requer a redução do preço mínimo de venda em segunda praça para 50% do valor da avaliação, diante da frustração das hastas públicas e da longa duração da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução do preço mínimo de arrematação em segunda praça para 50% do valor da avaliação após a frustração de leilão anterior, à luz do CPC, art. 891 e dos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 885 atribui ao juiz a fixação do preço mínimo para alienação judicial, observando a tutela do crédito exequendo e o princípio da menor onerosidade ao devedor. 4. A manutenção do preço mínimo em 80% do valor da avaliação, após duas praças negativas, dificulta a alienação do bem e compromete a efetividade da execução. 5. Soma-se a isso o prolongado tempo de tramitação da execução, em curso há mais de 20 anos, sem satisfação do crédito, bem como o estado de conservação do imóvel, fatores que reforçam a necessidade de flexibilização do preço mínimo. 6. O art. 891, parágrafo único, do CPC, e a jurisprudência deste Tribunal, autorizam a fixação do preço mínimo em 50% do valor da avaliação, não configurando preço vil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para determinar que o preço mínimo de arrematação em segunda praça seja equivalente a 50% do valor da avaliação do imóvel. Tese de julgamento: «1. Frustradas as hastas públicas anteriores, admite-se a fixação do preço mínimo de alienação judicial em segunda praça no patamar de 50% do valor da avaliação. 2. A medida observa o art. 891, parágrafo único, do CPC, e visa à efetividade da execução e à satisfação do crédito exequendo.» _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 885 e CPC, art. 891, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI 0083197-76.2022.8.19.0000, Rel. Des. Denise Levy Tredler, j. 14.11.2023; TJRJ, AI 0009397-20.2019.8.19.0000, Rel. Des. Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, j. 26.06.2019; TJRJ, AI 0052334-16.2017.8.19.0000, Rel. Des. Inês da Trindade Chaves de Melo, j. 18.07.2018.
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Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial - arrematação por preço vil. Incidência da Súmula 7/stj e prejudicialidade do dissídio. Agravo em recurso especial desprovido.
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Direito Processual Civil. Apelação Cível. Produção Antecipada de Provas. Ausência de litigiosidade. Condenação da Autora ao pagamento de custas processuais. Recurso provido. I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que homologou lau
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TJPRTJPR (11ª Câmara Cível) - 0001634-17.2020.8.16.0064 - PR - Rel.: Des. Ruy Muggiati - J. em 09/09/2025 - DJ 13/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONSIGNAR QUE A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PERMANECE SUSPENSA. I. Caso em ex
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TJSPTJSP (36ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2133103-98.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Arantes Theodoro - J. em 29/05/2025 - DJ 29/05/2025
Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Proposta de aquisição do bem penhorado. Descabimento ante o lance anteriormente ofertado. Edital de leilão que previu de forma expressa que os lances preferem a qualquer proposta. Procedimento de leilão que deve se ater às regras estabelecidas em edital. CPC, art. 885 e CPC art. 886. Recurso improvido
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Recurso Exclusivo

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Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Depósito (Pesquisa Jurisprudência)
Depositário infiel (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
Decreto 592/1992 (Pacto de San José da Costa Rica)
466.343/SP/STF (Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE 349.703/RS/STF e dos HCs 87.585/TO/STF e 92.566/SP/STF. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).
110.344/SP/STJ (Prisão civil. «Habeas Corpus]. Depositário infiel. Impossibilidade da prisão. Entendimento do STF. Status de norma supralegal. Pacto de San José da Costa Rica. Modificação do entendimento do STJ. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 592/92 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CPC/1973, art. 666, § 3º. «... Em face do julgamento do HC 87.585/TO e dos RE 349.703/RS e 466.343/SP, ultimados no dia 03 de dezembro de 2008, o STF fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, gozam status de norma supralegal. Tal entendimento tem reflexo imediato nas discussões relativas à possibilidade de prisão civil de depositário infiel. Ordem concedida. ...] (Minª Nancy Andrighi).] HC 110.344/SP/STJ (2008/0148401-5) - Rel.: Min. Nancy Andrighi - Impte.: Júlio César Ferreira Pacheco - Impdo.: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Pacte.: Ismael Dias Lopes - J. em 09/12/2008 - DJ 03/02/2009 - 3ª T. - STJ).
  • Por maioria, o Plenário do STF, arquivou, no dia 03/12/2008, o Recurso Extraordinário (RE) 349.703/RS/STF e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466.343/SP/STF, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos. Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor - excetuado o inadimplente com alimentos - e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
Súmula 619/STF.
Súmula 619/STF (revogada). O Plenáiro do STF, por maioria, decidiu revogar a Súmula 619/STF, segundo a qual «a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito]. (HC 87.585/TO/STF - Rel. Min. Marco Aurélio - J. em 03/12/2008).