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DOC. 103.1674.7548.0200

STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Ausência de má-fé. Segregação desnecessária. CPC/1973, art. 733. CF/88, art. 5º, LXVIII. CCB/2002, art. 1.694.

«... Resumindo a discussão, o que se tem é que o paciente, R V DE F, está sendo sujeito à prisão pelo não pagamento de valores de R$ 350,00 e R$ 380,00 mensais relativos a prestações alimentares posteriores a OUT/2006, apesar dos seguintes fatos: (1) desde julho de 2006, o paciente, R V DE F, só percebe a quantia de R$ 433,00 por mês como remuneração de seu emprego de agente funerário, em virtude da sua dispensa do emprego de caldeireiro; (2) um quarto desse pequeno salário já está sendo revertido em favor de um outro filho do paciente, por força de uma ação de alimentos; (3) o paciente, R V DE F, entre OUT/2006 e ABR/2007, vem pagando, a título de alimentos, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) por mês.

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